15/04/2019 - 20:10
Acec propõe mandado de segurança para suspender a cobrança da TACIN de empresas associadas
Por ACEC
A Associação Comercial e Empresarial de Cáceres – ACEC, deve impetrar um Mandado de Segurança pedindo liminarmente a suspensão da cobrança até a decisão do mérito, para tentar evitar judicialmente o pagamento da TACIN.
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de uma empresa em ação invalidando a cobrança da TACIN pelo governo de Mato Grosso através da Lei Estadual 4.547/82 exigida em municípios que possuem unidade do Corpo de Bombeiros. A decisão judicial foi proferida em um processo isolado, de tal forma que só tem validade para aquela empresa e o não pagamento pode acarretar sanções pela SEFAZ.
A decisão do STF abre precedente para que outros contribuintes, sindicatos e associações acionem judicialmente contra a cobrança da taxa, utilizando os mesmos fundamentos adotados para defender os interesses das empresas associadas através de uma ação coletiva. O Mandado de Segurança é um dos instrumentos jurídicos adequados.
A Ação coletiva irá beneficiar apenas as empresas Associadas, os demais interessados devem procurar a Associação Comercial para verificar os tramites necessários.
Comentários
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por Bechara, em 15.04.2019 às 20:59
Propôs, propõe, deve propor ou pensa em propor? Ser ou não ser, eis a questão. Questão linguística.