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12/04/2019 - 10:00

Justiça anula concurso público de Mirassol e determina indenização de candidatos

Por Vinicius Mendes

A Justiça de Mato Grosso julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou nulo o concurso público 001/2018, realizado em Mirassol D´Oeste, no dia 22 de abril do ano passado. Uma liminar anterior à realização das provas já requeria a suspensão, por falta de treinamento de fiscais de prova.
 
A empresa responsável pela realização do certame, Rogério Gonçalves de Jesus-ME, e o município também foram condenados a ressarcir os danos materiais e morais causados aos candidatos inscritos.
 
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, a ação foi proposta antes da aplicação das provas, mas a liminar que requeria a suspensão do concurso não foi deferida imediatamente. O pedido somente foi acatado pelo Justiça após  a realização das provas e depois da reiteração do pedido pela Promotoria de Justiça.
 
Na ação o MPMT apontou a existência de fatos graves como a violação dos envelopes das provas e a alocação de candidatos em local evidentemente inadequado (refeitório), aglomerados uns próximos aos outros, o que possibilitou a troca de informação entre alguns candidatos.
 
Verificou-se ainda que a empresa Rogério Gonçalves de Jesus-ME negligenciou suas atribuições referentes às provas do concurso público municipal, deixando de treinar e orientar os fiscais que aplicaram as provas, maculando o certame com a ocorrência de erros graves e insanáveis, o que foi confirmado na instrução processual.
 
“A violação aos princípios administrativos é motivo suficiente para a decretação da nulidade do certame, sobretudo quando não há transparência capaz de assegurar aos candidatos igualdade de condições para disputar o ingresso na carreira pública”, ressaltou o promotor de Justiça.
 
Segundo ele, a  anulação do concurso não tem relação com o processo seletivo que está em andamento no município de Mirassol D'Oeste.

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6 comentários

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  • por EDUARDO STAUT, em 17.04.2019 às 09:52

    bom dia vc pode ajuizar uma ação de danos morais e materiais, contra a Prefeitura e contra a empresa, para ser ressarcido.

  • por gilberto, em 13.04.2019 às 09:16

    Boa Maria também gostaria de saber pois me desloquei de uma cidade para outra!!! e agora???

  • por Jhonlenon, em 13.04.2019 às 07:10

    Tambem gostaria de saber como faço o ressarcimento e onde posso procurar ?

  • por Elane, em 12.04.2019 às 18:13

    Tb quero saber como fazemos pra receber pois gastei com combustíveis alimentação e estadia

  • por Dayane toledo silva de jesus, em 12.04.2019 às 13:00

    Como que faço para saber da indenização a nos canditados .Quero o ressarcimento,Gastei com passagem,comida e inscrição???

  • por Maria, em 12.04.2019 às 10:23

    Como fazer para ser ressarcido?Foram gastos com inscrição, transporte e alimentação.

 
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