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11/04/2019 - 13:55

Proposição do consórcio nascentes do Pantanal é aprovado na Câmara dos Deputados

Por Nascentes do Pantanal

Trata-se do Projeto de Lei nº 2542/2015 aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite deste dia 10 de abril que atende ao interesse dos municípios participantes de consórcios públicos em todo o Brasil.

O PL aprovado acrescenta o parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios), para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados;

O Projeto de Lei é de autoria do então Senador por Mato Grosso, Pedro Taques, que, atendendo a demanda apresentada pelo Consórcio Nascentes do Pantanal em abril de 2014, apresentou o PLS nº 196/2014, aprovado no Senado Federal em agosto de 2015 e enviado à Câmara.

Na justificativa do Projeto de Lei, o Senador Pedro Taques alegou o princípio da intranscendência, onde um não pode ser penalizado pelo erro de outrem, justamente o que vem ocorrendo quando da habilitação dos consórcios na celebração de convênios junto ao Governo Federal, situação em que todos os municípios membros do consórcio devem estar adimplentes no ato da celebração do convênio, e caso um dos municípios consorciados tenha alguma pendência prejudica a todos os demais.

“A norma vigente trouxe prejuízos ao Consórcio Nascentes do Pantanal em 2013, onde perdemos recursos de emendas parlamentares justamente porque alguns dos municípios consorciados estavam inadimplentes junto ao CAUC (sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que acompanha a regularidade dos entes federados), onde pela inadimplência de uns, os demais municípios deixaram de ser beneficiados. De forma que inconformados com esta situação procuramos os Parlamentares Federais de Mato Grosso e encontramos ressonância junto ao Senador Pedro Taques que de imediato apresentou o Projeto de Lei”, relata o Secretário Executivo do Consórcio Nascentes do Pantanal, Dariu Antonio Carniel, que comemora a aprovação do Projeto de Lei que vai à sanção presidencial. “Agora, com aprovação deste Projeto a regularidade para celebração de convênios junto ao Governo Federal ficará restrita ao CNPJ do Consórcio, e eventual inadimplência de algum dos membros não afetará a habilitação do Consórcio para fins de convênio.”

“Temos a confiança de que a aprovação deste Projeto de Lei dará um novo impulso aos Consórcios Públicos de todo o Brasil. Essa era uma reivindicação antiga dos municípios, já que muitas vezes, em virtude de um problema burocrático, diversas parcerias deixavam de ser feitas e benefícios aos moradores de uma região não eram autorizadas”. Comemora o Presidente do Consórcio Nascentes do Pantanal e Prefeito de Glória D’Oeste-MT, Paulo Remédio, que fez questão de destacar o empenho dos Parlamentares Federais, da AMM e CNM na tramitação e aprovação do projeto na Câmara dos Deputados e em especial ao Presidente da Câmara Rodrigo Maia que durante a XXII Marcha de Prefeitos se comprometeu em pautar o projeto de lei para votação. Agora o Projeto de Lei aprovado vai à sanção presidencial.

Fazem parte do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal os Municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

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