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05/04/2019 - 01:40

Revisão Biométrica eleitoral atinge 76% do eleitorado

Por QuatroMarcos Notícias

Lumíeri Martins Rech Chefe do 52º Cartório Eleitoral de São José dos Quatro Marcos  afirmou ao site Quatro Marcos Noticias que o cadastramento Biométrico atingiu 76,17% dos eleitores do município, correspondendo a cerca de 11.142 eleitores  que compareceram ao cartório para a regularização junto a justiça eleitoral.

O site Quatro Marcos Noticias questionou ao chefe do Cartório Eleitoral se os atendimentos que estão sendo realizados de coleta biométrica após o final do prazo dado pela justiça eleitoral serão ainda aceitos pela justiça eleitoral. “O prazo terminou no dia 29 de março de  2019, e simplesmente aqueles eleitores que não fizeram seu titulo eleitoral serão atendidos com a coleta de dados biométricos, porem esse pedido de revisão do eleitor fica num banco de erros e não será processado até o termino dos procedimento relativo ao processo de revisão biométrica. Assim que a Juíza determinar o cancelamento dos títulos das pessoas que não compareceram  e terminar o processo de Revisão,  a Juíza determinará o processamento desses dados coletados  e confirmando esses títulos eleitoral, porém não tendo uma data especifica para que seja processado”. Afirmou.

Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral cerca de 24% dos eleitores do município não vieram fazer a Biometria, e dentro desse contingente há eleitores que por alguma razão de saúde estão totalmente impossibilitado de comparecer ao cartório, mas mesmo assim através de pessoas que são parentes trouxeram laudo médico atestando sua impossibilidade, e a Juíza entendeu e dispensou o comparecimento. De acordo com Lumíeri há com certeza muitas pessoas com problemas de saúde que não compareceram.  Conforme ele, há pessoas que estão em regime carcerário, e pessoas que por algum motivo mudaram do município, justificando assim essa porcentagem de eleitores que não compareceram para fazer a revisão biométrica.

Lumíeri disse que a falta da quitação eleitoral trás alguns transtornos como:
 - Não poderá votar;
- O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Não poderá tirar o passaporte;
- Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Ficará impedido de concorrer às eleições.
De acordo com Lumíeri, a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar.

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