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03/04/2019 - 15:54

50,7 mil eleitores não votaram nas últimas três eleições e estão sujeitos ao cancelamento do título eleitoral

Por TRE/MT

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso convoca os eleitores que não votaram nas últimas três eleições para regularizarem sua situação. O prazo final, antes do cancelamento do título eleitoral, é o dia 06 de maio, conforme estabelece a Resolução nº 23.594/19 do Tribunal Superior Eleitoral. Em Mato Grosso, o prazo de regularização foi iniciado na primeira semana de março, sendo que apenas 884 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais. Ao todo, 50,7 mil eleitores não compareceram às urnas nos últimos três pleitos, e ainda não justificaram a ausência.

O eleitor pode consultar pela Internet, no site www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos. No site o interessado deverá clicar na aba "eleitor" e após "situação eleitoral" e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a seguinte informação: "situação regular" ou "inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização".

Para regularização o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa. O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem por motivo de força maior não possuir condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa.

O eleitor que não regularizar ficará impedido de exercer diversos direitos, entre eles: votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O eleitor pode consultar pela Internet, no site www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos

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