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12/11/2009 - 00:00

Policial Federal é condenado a perda do serviço em Cáceres

Por Jornal Oeste

Correio Cacerense O policial rodoviário federal Paulo Vinícius Barros de Assis, 36, foi condenado terça feira (10/11), em Cáceres, pelos crimes de homicídio qualificado e lesões corporais graves cometidos, respectivamente, contra as jovens Débora Regina do Amaral e Liana Batista Gattas, a 14 anos de prisão, e não em regime aberto, como divulgado na edição anterior, apenas não ficou preso após a sentença, por lhe ser assegurado por lei recorrer da sentença, em liberdade. Também por uma falha na matéria, constou Edvar França como Promotor de Justiça, quando na verdade, o representante do parquet no júri, foi promotor de Justiça Samuel Frungillo, cuja tese de acusação defendida pelo Ministério Público foi acolhida na íntegra pelos jurados. Edvar França atuou apenas cpomo assistente de acusação. Além da pena de reclusão, foi declarada em sentença a perda do cargo do policial rodoviário federal. Para melhores esclarecimentos acerca do caso e do julgamento, os dois crimes aconteceram em dezembro de 1999, na Praça Barão do Rio Branco, no centro de Cáceres. Relembrando os fatos, as vítimas foram atingidas por disparos efetuados pelo policial rodoviário federal após discussão com outras duas pessoas em um bar. Débora Regina do Amaral e Liana Batista Gattas, na ocasião com 16 e 19 anos de idade, estavam na praça, mas não participavam da briga. “Após a ocorrência do fato, o policial teve a prisão preventiva decretada, mas conseguiu reverter a decisão e continuou exercendo as suas funções normalmente. O julgamento de Paulo Vinícius Barros de Assis se deu na justiça estadual, devido no momento do crime não estava a serviço, como policial rodoviário federal.
 
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