O transporte ilegal de botijões de gás de cozinha desafia não apenas as regras da Agência Nacional do Petróleo, mas principalmente a Legislação de Trânsito no Estado de Mato Grosso.
Uma grande parte de revendedores ainda insistem em desafiar normas e regras e o pior colocando o seu colaborador em situação de risco de vida.
A Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece requisitos mínimos para o transporte de cargas em motocicletas ´só permite o transporte gás GLP com o auxílio do sidecar, portanto o CONTRAN também proíbe o uso da “cangalha” para o transporte do gás de cozinha.
Art. 12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
Já Resolução nº 26, de 27 de maio de 2015, da Agência Nacional de Petróleo – ANP – que normatiza o transporte de botijões de gás de cozinha deixa claro que as motocicletas só poderão transportar botijões de gás GLP usando o sidecar que é um compartimento com uma roda a mais ao lado do veículo e os botijões obrigatoriamente precisam estar na posição vertical e nunca deitados. Além disso os veículos deverão exibir a razão social da empresa e o número da autorização da ANP.
12. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
Portanto não restam dúvidas que tanto a Resolução do CONTRAN quanto a Resolução da ANP proíbem o transporte de botijões de gás em cangalhas e que as empresas revendedoras de gás GLP que utilizam – se desse meio de transporte para realizar a suas entregas domiciliares estão contrariando não apenas as normas da Agência Nacional de Petróleo, mas também estão afrontando as normativas do Conselho Nacional de Trânsito e, portanto, sujeitos a terem as suas motocicletas apreendidas.
Portanto não restam dúvidas que tanto a Resolução do CONTRAN quanto a Resolução da ANP proíbem o transporte de botijões de gás em cangalhas e que as empresas revendedoras de gás GLP que utilizam – se desse meio de transporte para realizar a suas entregas domiciliares estão contrariando não apenas as normas da Agência Nacional de Petróleo, mas também estão afrontando as normativas do Conselho Nacional de Trânsito e, portanto, sujeitos a terem as suas motocicletas apreendidas.
O transporte irregular acaba por fomentar o comércio clandestino de gás colocando em risco as famílias que sem conhecimento acabam por adquirir o seu gás de pessoas sem conhecimento necessário no manuseio do produto, além de prejudicar as revendedoras legalizadas que pagam impostos e geram empregos.
É necessário que os órgãos fiscalizadores de trânsito não mais permitam esse tipo de transporte irregular, pois só assim o gás será entregue ao consumidor com segurança e principalmente sem riscos para o entregador.
E em Cáceres não é diferente. Os órgãos fiscalizadores precisam agir porque estão usando da influência dos cargos públicos para evitar este tipo de fiscalização. MP neles!