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11/11/2009 - 00:00

STF deve confirmar impedimento para posse de vereadores beneficiados por emenda

Por Jornal Oeste

Da Redação Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem referendar nesta quarta-feira a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que suspendeu a posse de vereadores beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) que cria mais de 7.000 vagas no país. No início de outubro, a ministra concedeu a liminar em reposta à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda. Liminar do STF suspende posse de vereadores beneficiados por emenda TRE-MS suspende diplomação de suplentes em Campo Grande OAB pede ao STF a inconstitucionalidade da emenda que cria 7.709 vagas de vereadores Justiça suspende posse de suplentes de vereadores em Bela Vista (GO) Segundo Gurgel, a emenda retroage seus efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou uma outra ação contra a PEC. Em todo o país, os procuradores regionais eleitorais alertaram os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sobre a emenda para impedir a posse imediata dos suplentes de vereadores. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. O presidente da OAB, Cezar Britto, disse que é fundamental o respeito ao princípio da anterioridade da Lei Eleitoral. "E esse princípio é o de que não se pode mudar a regra do jogo eleitoral, salvo se isso for feito pelo menos um ano antes das eleições", disse. "Mas o que essa PEC dos Vereadores está tentando é mudar a regra do jogo dois anos depois que o jogo foi jogado, com prejuízos graves para a democracia brasileira." Em Goiás, a Justiça Eleitoral expediu uma decisão liminar suspendendo a posse de suplentes que assumiram cargos de vereadores em Bela Vista de Goiás (GO) com base na emenda. O juiz responsável pela decisão, Nivaldo Pereira, considerou que, para a posse dos suplentes ser legítima, seria preciso um novo cálculo do quociente eleitoral e uma nova "proclamação de resultados".
 
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