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06/03/2019 - 17:41 | Atualizado em 06/03/2019 - 18:45

Justiça libera uso do Uber em Cáceres

Por Jornal Oeste

Os proprietários do POP69 acabam de receber permissão para atuar na cidade de Cáceres. A autorização foi concedida diante de um mandado de segurança impetrado com um pedido de liminar pleiteado pelo Escritório Dos Santos, Marques & Gouvea Advogadas Associadas.

Na decisão, a juiza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto da 4ª Vara Cível de Cáceres se baseou na Lei Federal 13.640/2018 que dá amparo legal para essa nova modalidade. A juíza determina uma multa diária de R$ 500 reais, caso a decisão não seja acatada.

No fim de fevereiro, aconteceu uma Audiência Pública na Câmara Municipal de Vereadores, mas o que se viu de lá para cá é que não foi feito nada.

A decisão

a) RECEBER a inicial, já que preenche os requisitos do art. 6.° da Lei 12.016/2009, art. 319 e
não incide nas hipóteses do art. 330, estes últimos do CPC/2015;
b) Processo gratuito, por força do art. 10, XXII CE;
c) DEFERIR a liminar pleiteada para determinar que os impetrados, pessoalmente e por meio de
seus órgãos e servidores, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou
impossibilitem o impetrante de exercer livremente sua atividade profissional de transporte
privado individual de passageiros, enquanto motoristas credenciados ao aplicativo POP69,
sobretudo no que tange à aplicação de penalidades, apreensão do veículo e retenção Carteira
de Habilitação;
d) O descumprimento do item “c” acarretará multa diária e pessoal do Prefeito Municipal e da
Secretaria Municipal de Fazenda de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como a configuração
do crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal;
e) Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações que entender
necessárias no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7.º, inciso I da Lei n.º 12.016/2009;
f) Ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
g) Com ou sem informações, colha-se o parecer ministerial, nos termos do artigo 12 da Lei n.º
12.016/2009;
h) Processo gratuito, por força do art. 10, XXII CE;
i) Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público;
j) Cumpra-se. Às providências.

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7 comentários

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  • por Genivaldo, em 08.03.2019 às 17:31

    A palavra já diz tudo qualquer um pode ser uber. Porque pra ser um taxista tem que se qualificado ter curso de transporte de passageiros sou taxista com orgulho em cuiaba. ..

  • por Zé da onça, em 07.03.2019 às 21:59

    Agora acabou o monopólio, táxi em Cáceres é muito caro, parabéns pop 69... Agora falta só chegar o aplicativo mobi para motos ai fica ótimo para Cáceres.

  • por Zé da onça, em 07.03.2019 às 17:38

    O serviço de táxi em Cáceres é o mais caro do Brasil, parabéns ao Pop 69 que veio para inovar o serviço de mobilidade urbana em Cáceres.

  • por Vanildo, em 07.03.2019 às 10:25

    Poderia remover o nome Uber da notícia, fica muito tendenciosa e click bait. Isso é incorreto e confunde os leitores.

  • por Luiz, em 07.03.2019 às 07:48

    Gloria deus e o fim do monopólio todos são poder se locomover a preço justo na cidade viva a democracia. Os que não querem a chegada do aplicativo e pq não precisa tem Amarok para andar ne mais 2020 Ta chegando e tchau Francis tchau ditador

  • por Juliano, em 07.03.2019 às 07:41

    Muito bom, como faço pra ser um uber!

  • por Dudu, em 06.03.2019 às 18:41

    Vivaaaas até que em fim justo muito justo. tanto para a quanto para nos usuario desse tipo fe transporte pois taxi é preços que só jesus na causa.

 
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