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01/03/2019 - 08:41

Procon dá orientações aos foliões no carnaval

Por PROCON-MT

O Carnaval começa em poucos dias e neste ano deve movimentar cerca de R$ 6 bilhões no país, de acordo com os dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

E para os foliões não caírem nas “ciladas do consumo” durante as festas, a Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT) dá dicas para quem vai adquirir adereços carnavalescos, comprar ingressos, viajar e até mesmo reservar uma acomodação em hotel.

Na hora da compra
Para os foliões curtirem tranquilamente o carnaval, a primeira orientação do Procon-MT é para a economia. Veja se os produtos dos anos anteriores podem ser reutilizados e, se realmente for comprar algo novo, faça uma pesquisa de preço e qualidade para não ficar no prejuízo. Para quem vai presentear, certifique-se quanto a medida correta da pessoa, e veja com o vendedor a política de troca que a loja estabelece, ela tem que estar em conformidade com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

Comprovantes
Exija sempre e guarde a nota fiscal/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produtos que apresentarem defeitos. As informações que devem estar descritas na nota são valor, data, nome ou CNPJ do estabelecimento.

Ingressos
Verifique se o bilhete está com informações de local, horário e data do evento. Se os dados conferem com as que você solicitou no ato da compra, e se foram os mesmos informados nos anúncios publicitários.

Abadás e blocos carnavalescos
Em relação a esses itens, o Procon-MT recomenda observar se nos preços destes serviços estão inclusos serviços como bebidas, comidas, petiscos e similares. Também é importante observar se no contrato há ainda algum tipo de seguro para casos de emergências, imprevistos ou mesmo assistência médica no local da folia.

Viagens
Verifique com muito cuidado os pacotes de turismo ou passeio. Leia atentamente o contrato e condições de cancelamento, guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os anúncios e folhetos publicitários que foram publicados. Para pacotes de viagens é importante verificar o custo e os serviços inclusos, bem como custo adicional ou taxa extra. Quanto a hospedagem, deve-se perguntar se o pacote garante um hotel específico ou qualquer hotel dentro de uma mesma categoria.

Consumo de bebidas/alimentos
Os foliões que forem consumir bebidas ou alimentos em bares e restaurantes, devem ficar atentos a validade do produto e a qualidade da embalagem, em casos de bebidas como latas. Exija a nota fiscal, nela o consumidor poderá conferir o valor total do consumo e se não foi inclusa nenhuma taxa adicional.

Artigos importados
Para os produtos vindos do exterior, as embalagens devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa para que o consumidor tenha real conhecimento do que está adquirindo.

Atenção a esses produtos
Espuma/spray, lantejoulas, paetês, serpentina, confetes, buzinas, tintas, pincéis, máscaras e pequenos utensílios: São produtos que devemos observar bem se na embalagem constam identificações como a idade de uso de segurança, data de validade e composição química. Observe se o produto possui o selo do INMETRO. Detalhes que vão garantir a certeza da qualidade.

Os artigos que são disponibilizados em frascos de alumínio ou de lata devem ser armazenados lacrados. Verifique se não estão amassadas ou com ferrugens. Fique atento à procedência, leia as informações do rótulo e confira a quantidade indicada na embalagem.

O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) adverte para algumas precauções que podem resultar em acidentes de consumo. Para as roupas, é necessário ficar atento à etiqueta têxtil, que é obrigação da fábrica. Nela devem constar as informações sobre a composição do produto e a origem. Quando se trata de uma peça infantil, os pais devem evitar cordões que podem sufocar a criança e peças pequenas que podem causar engasgamento, como pequenos botões e lantejoulas. Já as máscaras e acessórios são consideradas brinquedos, ou seja, precisam ter o selo de certificação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas para serem comercializadas.

Para registro de reclamação pela internet:
Acesse a plataforma www.consumidor.gov.br. Por este canal o consumidor poderá registrar sua reclamação sem a necessidade de vir ao Procon, basta ter um e-mail válido. O prazo para resolução é de, até, 10 (dez) dias corridos. Caso o problema persista recomendamos que procure o Procon mais próximo ou Poder Judiciário para atendimento presencial.

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