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25/02/2019 - 22:08

MPF pede a cassação da chapa de Selma, sua inelegibilidade e novas eleições

Por RD News

O procurador regional eleitoral Raul Batista Leite, do Ministério Público Federal (MPF), reforçou que a senadora Selma Arruda (PSL) cometeu crime de abuso de poder econômico em sua campanha eleitoral. Ele pediu que a Justiça Eleitoral casse a chapa da juíza aposentada e realize novas eleições para a vaga.

As informações constam nas alegações finais da Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) sobre a ação que apura suposto caixa 2 praticado pela senadora. O documento foi assinado na tarde desta segunda (25). O prazo para tais alegações se encerra hoje. Os documentos serão encaminhados ao relator do caso, o desembargador Pedro Sakamoto. A expectativa é de que a ação seja julgada até meados de março.

De acordo com o procurador, Selma arrecadou valores ilícitos, que não foram declarados à Justiça Eleitoral. Desta forma, ele pediu que a ex-magistrada, além de cassada, também seja considerada inelegível. As medidas solicitadas também devem, segundo o membro da PRE, ser aplicadas aos suplentes dela, Gilberto Possamai e Cleire Fabiana Mendes.

Conforme o membro do MPF, as apurações comprovaram que integrantes da chapa de Selma abusaram do poder econômico e praticaram caixa 2. Segundo as apurações, o grupo de Selma contraiu despesas de natureza tipicamente eleitoral de, no mínimo, R$ 1.246.256,36, "as quais foram quitadas com recursos de origem clandestina que não tiveram regular trânsito pela conta bancária oficial".

A ação contra Selma pelas supostas irregularidades é movida pelos candidatos derrotados na disputa ao Senado Federal, Sebastião Carlos (Rede) e Carlos Fávaro (PSD) e pelo Partido Partido Social Democrático estadual.

Em suas alegações finais, Selma Arruda e seus suplentes alegaram cerceamento de defesa, pois não houve prazo para o cumprimento de cartas precatórias destinadas a testemunhas de defesa. Eles argumentaram que houve encerramento prematuro da fase de instrução. Alegaram ainda que a ação movida pelos ex-adversários dela não é legítima, pois todos os gastos de campanha foram feitos de modo regular e declarados à Justiça.

O procurador rechaçou as alegações de que houve cerceamento de defesa, pois o processo transcorreu dentro do prazo correto. Ele frisou que todas as cartas precatórias tiveram o período suficiente para que fossem cumpridas.

No parecer, o procurador ressaltou a necessidade de manter a quebra de sigilo bancário de Selma para que tais informações fossem usadas na ação que apura o suposto caixa 2.

Os recursos supostamente ilegais

Selma afirma que o valor de R$ 1,5 milhão recebido em sua conta pessoal, por meio de duas transferências bancárias no período pré-campanha, foi obtido mediante empréstimo pessoal, que, segundo ela, foram feitos por Possamai. A senadora alega ainda que tais valores não caracterizam doação de campanha, nem caixa 2, mesmo que as apurações apontassem que tais valores foram utilizados na quitação de gastos eleitorais.

O procurador afirmou que a senadora utilizou R$ 1 milhão transferido por Possamai e R$ 500 mil pela esposa dele para o pagamento de despesas não declaradas. Nas palavras do membro da PRE, tal medida teve o objetivo de "desequilibrar o pleito antes do início da disputa (pré-campanha. Em sabida linguagem popular, a representada "queimou na largada””.

O membro do MPF frisou que Possamai e a esposa bancaram a chapa de Selma no período de pré-campanha e também na disputa eleitoral. Por meio dos valores doados por eles, Selma fez uma doação de R$ 188 mil para a conta oficial de sua campanha, como se fosse recurso próprio dela. No entanto, em 2 de abril passado, antes de receber o empréstimo, Selma tinha saldo bancário negativo de R$ - 2.638,31.

De acordo com o procurador, além de o empréstimo ter sido feito antes do período permitido pela legislação para atividades eleitorais, ele também permitiu que os Possamai, como maiores doadores da campanha, pudessem impor "caprichos, com o poder de subjugar o eleito e macular a representação popular".
No parecer, o procurador frisou que foram comprovadamente realizados, fora do período eleitoral, "gastos de natureza tipicamente eleitoral, no importe de R$ 857.269,00, os quais restaram quitados com receita constituída a partir de aporte extraordinário de recursos financeiros, ou seja, obtidos mediante “empréstimo”/caixa dois, em valor equivalente a 50% (R$ 1,5 milhão) do limite de gastos (R$ 3 milhões) para a campanha de senador'.

Com base na quebra de sigilo bancário, ele afirmou que Selma não teve somente gastos de divulgação da pretensa candidatura. “A representada Selma Arruda estava com estrutura de campanha montada e sob substancial remuneração desde o primeiro semestre de 2018, o que é vedado. Tal conjunto de ações haveria de ter sido realizada após as convenções partidárias e por meio de conta específica de campanha, viabilizando a publicidade e o controle de legalidade das contas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral”.

Entre as supostas fraudes, segundo o membro da PRE, está o gasto que a senadora teve com a empresa de publicidade Genius At Work Produções Cinematográficas, em período anterior ao permitido pela legislação eleitoral. “Se realmente os gastos efetuados na fase de pré-campanha estivessem acobertados pela figura jurídica do artigo 36-A da Lei das Eleições, é de se questionar, pois enigmático, o motivo pelo qual os investigados fracionaram o objeto da avença, bem como simularam um contrato de mútuo para tentar justificar a origem da receita utilizada na quitação de despesas”.

“São tantas versões, incongruentes e incompatíveis entre si, que até os próprios investigados têm dificuldade em traçar uma coerente linha de defesa”, assinalou.

Gravidade do abuso de poder e eleições

O procurador frisou que toda a chapa encabeçada por Selma se beneficiou do abuso de poder econômico e dos gastos ilícitos. Desta forma, deve ser cassada em sua integralidade. “A chapa, na eleição majoritária, é una e indivisível, sendo que, para fins de cassação de registro ou de diploma, a sorte do titular importa a sorte, no caso de Senador, dos suplentes”.

Ele também frisou que novas eleições são a solução democrática e legal, "assegurando a higidez do processo eleitoral e a celebração do princípio majoritário".

“Portanto, não há de se aventar a posse do terceiro colocado nas eleições, o que representaria atropelo da vontade popular e violação frontal ao regime democrático sufragado pela Constituição Federal de 1988 (artigo 1º, parágrafo único). Aliás, o Supremo Tribunal Federal foi didático quanto ao tema”, assinalou.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer seja reconhecida a arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combinados com prática de abuso de poder econômico, e, consequentemente, a cassação dos diplomas outorgados (chapa una e indivisível), a perda do mandato, e a aplicação de sanção de inelegibilidade em face dos requeridos. Como consequência lógica, pugna pela realização de novas eleições para o preenchimento de uma vaga de Senador em Mato Grosso”, concluiu.

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