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09/11/2009 - 00:00

SEMA esclarece dúvidas em relação a Declaração de Estoque de peixe

Por Jornal Oeste

Assessoria Termina nesta segunda-feira (09.11), o prazo para que os pescadores profissionais declarem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de peixes in natura , resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Em relação à declaração de estoque de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI – Declaração de Pesca Individual, emitida em seu próprio nome. A Declaração de Estoque (e o seu prazo) está prevista nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), 64/09 e 65/09, publicadas no Diário Oficial nº 251888, de 26.10, que estabeleceram o período defeso da piracema nos rios das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas. Segundo a coordenadora de Fiscalização da Pesca, vinculada à Superintendência de Fiscalização da Sema, os pescadores e comerciantes tem ainda muitas dúvidas. Roseli de Almeida disse que não serão aceitas as declarações encaminhadas via fax ou endereço eletrônico. “O que está disponível no site da Sema é o formulário que deve ser preenchido e protocolizado diretamente no órgão ambiental estadual em Cuiabá, ou nas unidades regionais da Sema (as diretorias desconcentradas), localizada nos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cáceres, Barra do Garças, Juara, Tangará da Serra, Guarantã do Norte, Vila Rica, Rondonópolis, Juína e Sinop”. Roseli explicou também que as Declarações de Estoque encaminhadas via fax serão aceitas apenas pelo prazo de três (03) dias úteis para a apresentação dos originais que deverão ser protocolizados no sistema de protocolos. Os pescadores profissionais deverão anexar ao formulário de Declaração de Estoque cópias das Declarações de Pesca Individual (DPI). “Não é permitido o estoque de pescado beneficiado, como filé, banda, postas e outros”. No caso dos comerciantes é permitido o estoque de até 150 quilos de pescado beneficiado. Outra dúvida, de acordo com Roseli, diz respeito à pessoa física. “A pessoa física não declara estoque. Isso está estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução Consema nº 64.2009”, esclareceu ela. Outras dúvidas bastante comuns podem ser esclarecidas pela lei estadual 9.096, de janeiro deste ano. No seu artigo 2º, por exemplo, estão definidas as várias modalidades de pesca (científica, amadora, profissional artesanal, desportiva, profissional, de subsistência), os conceitos de peixe ornamental, comerciante (de pescado, de isca viva aquática e de peixes ornamentais) e DPI, documento necessário para comprovação da atividade da pesca profissional no estado. PIRACEMA Nesse período que vai de 05 de novembro deste ano a 28 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogado dependendo das condições ambientais, é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte e também o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), bem como do pescado previamente declarado. Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. As penalidades previstas para os infratores estão definidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes. A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa. Os formulários para Declaração de Estoque podem ser obtidos na Coordenadoria de Fiscalização de Pesca, em Cuiabá, e nas unidades desconcentradas da Sema em todo o estado. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) disponibilizou o formulário em seu endereço eletrônico, www.sema.mt.gov.br, no Informe/Sema. Após preencher o declarante deve protocolizar o documento na Coordenadoria de Fiscalização de Pesca, ou em qualquer unidade do órgão no estado. Já Documento de Pesca Individual (DPI), é emitido pela Sema para controle dos peixes e comprova a atividade do pescador. A DPI é responsável pelo abastecimento do banco de dados de pesquisa da Sema, para identificar quantos peixes são pescados na região em determinada época do ano, e verificar quais o peixes que estão escassos. Além de várias informações, o documento exige a descriminação da quantidade pescada de peixe e sua especificação. Outras informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Fiscalização da Pesca, pelo telefone (65) 3624 5997.
 
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