Cáceres, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
08/02/2019 - 14:30 | Atualizado em 08/02/2019 - 14:42
Por Jornal Oeste
por Lene, em 09.02.2019 às 23:02
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: ... § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
por Luciene, em 09.02.2019 às 12:24
Vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros. Queira por favor refazer seu comentário e reenviá-lo.
por cacerenserevoltada, em 08.02.2019 às 15:46
Lamentável esses projetos do Prefeito de Cáceres/MT, não querer apoiar projetos que beneficiam famílias diante da sociedade, ele alega porque não tem filhos autista, porém senhor Prefeito o senhor pode ter um neto!! Não esqueça que um dia sua fala cai na testa! Vejo que realmente enquanto Prefeito sempre importou com sua gestão , pouco se importa por uma família que realmente precisa!!