No mês passado, denunciamos aqui neste espaço a destruição de várias lixeiras no Centro da cidade por serem usadas de forma errada. O problema persiste e o bem público está sendo destruído por falta de consciência de algumas pessoas que insistem em depositar lixo doméstico, de lojas, bares, lanchonetes e outros tipos de negóciosn nas lixeiras destinadas ao uso de transeuntes, como papéis de bala, de sorvete, copos, pets e outros pequenos descartáveis.
Além destruir as lixeiras ao serem forçadas com lixo pesado, o volume produz um visual indesejável para a ciddade.
Nos últimos dias, a Prefeitura tem verificado danos em várias lixeiras instaladas no Centro da cidade, principalmente na Praça Barão do Rio Branco. Segundo informações da Autarquia Águas do Pantanal, responsável pelas lixeiras e coleta do lixo, muitos dos danos são causados por ações de vândalos que danificam o patrimônio público por simples prática do crime, porém, algumas lixeiras apresentam problemas por uso indevido.
Ocorre que as lixeiras das praças são instaladas para o uso cotidiano dos transeuntes, para serem jogados pequenos objetos descartáveis portados por quem passa pelo local. Não foram projetadas para o descarte de lixo doméstico, como tem ocorrido constantemente.
A explicação é do diretor da Autarquia, Paulo Donizete. Ele acrescenta que muitas pessoas depositam grandes quantidades de lixo nessas lixeiras. “Como não foram feitas para isso, logo apresentam problemas de estrutura, principalmente nas tampas”, afirma Paulo.
O diretor informa que já deu início na mídia a uma campanha de conscientização sobre a preservação das lixeiras públicas e pede aos moradores e comerciantes que coloquem o lixo de suas casas ou estabelecimentos comerciais apenas em suas lixeiras particulares.
Quanto à ação de vândalos, como se trata de crime, a Prefeitura solicita o apoio dos moradores no sentido de chamar a polícia quando perceber que alguém está praticando um ato proposital contra o patrimônio público.
O Código Penal Brasileiro define que o dano ao bem público é crime, assegurando que quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é passível de sofrer pena de detenção de um a seis meses, ou multa.