A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que 80% dos servidores públicos e todos os comissionados da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) retomem os trabalhos.
A determinação é desta segunda-feira (28), respondendo a um pedido de ilegalidade da greve protocolado pelo Governo de Mato Grosso.
Os servidores públicos da universidade, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior do Estado de Mato Grosso (Sintesmat), encaminharam para o Governo de Mato Grosso um indicativo de greve no dia 22 de janeiro.
A justificativa é o escalonamento salarial anunciado pelo Executivo e o parcelamento do 13º salário em quatro vezes, além do não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018.
“Defiro a tutela de urgência, para determinar ao requerido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a manutenção de 80% dos servidores em exercício de suas funções normais e 100% dos servidores comissionados, sem prejuízo de outras medidas coercitivas”, determinou a desembargadora.
A magistrada, no entretanto, não concedeu o pedido do Estado de classificar a greve como ilegal, bem como não determinou o desconto salarial dos dias não trabalhados.
“Ressalto, entretanto, que não cabe a declaração liminar da ilegalidade da paralisação, tampouco de desconto de pontos dos dias não trabalhados, se for o caso, pois se trata de medida que exaure o mérito da demanda, o que, certamente, depende de dilação probatória, sob pena de se deferir medida temerária”, diz trecho da decisão.
No entendimento da desembargadora, a paralisação traz prejuízos a mais de 22,5 mil alunos da instituição e à ordem social.
“O perigo de dano também está evidenciado, diante da paralisação do serviço de educação – nível superior, pois, caso se efetive a paralisação dos servidores certamente milhares de alunos e os usuários dos diversos serviços públicos prestados à comunidade por meio dos projetos, sofrerão prejuízos pessoais e o Estado poderá experimentar danos de ordem social”, afirmou a magistrada.