Notícias / Politica

25/12/2018 - 09:36

Vinte e dois homens e quatro mulheres presos em cadeias de Cáceres ganham saída provisória no Natal e Ano Novo

Por Sinézio Alcântara

Expressão Notícias

 (Crédito: Expressão Notícias)
Quarenta e cinco presos da cadeia masculina e quatro presas da cadeia feminina de Cáceres deverão passar as festas de final do ano – Natal e Ano Novo – fora do presídio. Eles foram contemplados com a saída provisória, um benefício da justiça aos detentos de boa conduta carcerária, que cumprem pena em regime semiaberto, que até a data da saída cumpriu um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

A saída temporária, de acordo com o diretor do presídio, Welton Dias Ribeiro terá período de 12 dias. Os presos, tanto os homens quanto as mulheres, saem no dia 22 de dezembro e retornam no dia 2 de janeiro.

“Todos (presos) são de bom comportamento e estão dentro dos critérios estabelecidos pela lei. Por isso a saída foi autorizada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, José Eduardo Mariano” afirmou o diretor assinalando que a saída provisória também é uma forma encontrada para facilitar a ressocialização do detento. Welton explicou ainda que o detenho também não pode estar respondendo por nenhum Procedimento Administrativo Disciplinar.

Os mesmos critérios, conforme a diretora da cadeia feminina, Franciskely Moreira, foram aplicados para a saída temporária das mulheres. “Foram contempladas com o benefício, as reeducandas que já cumpriram mais de 1/6da pena e que não responde a nenhum Procedimento Administrativo Disciplinar”.

É importante que se esclareça que a saída temporária é totalmente diferente de “indulto de Natal”. Por se tratar de benefícios concedidos no mesmo período do ano fica a impressão que se trata da mesma coisa, mais são benefícios diferentes. O indulto natalino é uma espécie de perdão concedida aos condenados por determinados crimes, ensejando a extinção de suas penas. O preso sai do estabelecimento prisional para nunca mais voltar, porque extinta está sua pena.

Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta. De acordo com o diretor da cadeia masculina, eles não irão usar nem mesmo a tornozeleira eletrônica, para o costumeiro monitoramento, tendo em vista que, segundo ele, a cadeia não dispõe desse tipo de equipamento. Assinala que, se algum descumprir algumas das orientações, ele perde o direito e tem a pena alterada pela justiça.

Comentários

inserir comentário
0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet