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17/12/2018 - 13:48

Alterada competência de varas em Cáceres

Por Lígia Saito

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
Em sessão ordinária administrativa realizada na quinta-feira (13 de dezembro), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou as proposições da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nas quais foram solicitadas a redefinição das competências das varas criminais das comarcas de Cáceres (Proposição n. 9/2017) e Sorriso (Proposição n. 1/2018). As alterações foram solicitadas pelo coordenador da Comissão, desembargador Marcos Machado.
 
Conforme a proposição, a Corregedoria-Geral da Justiça se manifestou favorável à proposta como condição indispensável ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias no âmbito criminal das comarcas e ao desenvolvimento da Justiça de Primeiro Grau. Segundo a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o agrupamento de processos de mesma natureza possibilita maior eficiência ao Poder Judiciário, pois propicia a padronização dos procedimentos penais e a unificação da metodologia de trabalho entre os juízes e os demais órgãos de segurança pública, assegura o aumento da agilidade e motivação do magistrado na solução dos feitos e conduz à melhora na qualidade e na uniformidade das decisões, conferindo-lhes maior efetividade e segurança jurídica.
 
Com a aprovação, a Terceira Vara Criminal de Cáceres ficará responsável por processar e julgar os feitos criminais em geral, mediante a distribuição alternada e igualitária com a Segunda Vara Criminal, bem como privativamente aos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Drogas Ilícitas), exceto as infrações penais de menor potencial ofensivo de competência do Jecrim, bem como cartas precatórias correlatas (tóxicos).
 
Já a Primeira Vara Criminal irá processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, desde o recebimento da denúncia até o julgamento pelo Tribunal do Júri, Execução Penal e a Corregedoria das unidades prisionais, bem como o cumprimento das caras rogatórias e precatórias, exceto que versem sobre violência doméstica e tóxicos, e a regularização de mandados de prisão oriundos de outras comarcas.
 
A Segunda Vara Criminal ficará responsável por processar e julgar os feitos criminais em geral, mediante distribuição alternada e igualitária com a Terceira Vara Criminal, bem como privativamente os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – e cumprimento de cartas precatórias correlatas (violência doméstica).
 
Em Sorriso, a Primeira Vara Criminal ficará responsável por processar e julgar os feitos criminais de competência do Tribunal do Júri, desde a denúncia até o julgamento em plenário, as execuções penais e a corregedoria das unidades prisionais, os delitos de tóxicos (Lei n. 11.343/2006) e as precatórias correlatas.
 
Já a Segunda Vara Criminal irá processar e julgar os feitos criminais em geral, os de violência doméstica e familiar contra a mulher, os processos decorrentes de práticas de violência contra crianças e adolescentes (Lei n. 13.431/2017) e as precatórias correlatas.

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