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06/11/2009 - 00:00

Suspensão de prazo não está validada para garrafões de água mineral

Por Jornal Oeste

Da Editoria Em um comunicado enviado ontem, a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) esclareceu que as portarias do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que disciplinavam prazos de validade aos garrafões de água mineral, não foram suspensas pelo Congresso Nacional, como foi noticiado pela Afrebras, núcleo que reúne empresas do setor. Com explica a Abinam, o que existe de fato é um projeto legislativo que deu entrada na Câmara dos Deputados e cuja tramitação deverá se prolongar por no mínimo dois anos. Segundo o presidente da Abinam, Carlos Alberto Lancia, “a notícia da suspensão das portarias 387/08 e 358/09 do DNPM pode causar caos ao mercado”. As portarias que determinaram prazo de validade de até três anos aos garrafões plásticos retornáveis de 10 e 20 litros para água mineral passaram a vigorar em outubro. Em Cuiabá e Várzea Grande, como comprovou o Diário, em função da obrigatoriedade da troca das embalagens, a indústria repassou os investimentos em forma de reajustes, que ao consumidor chegaram a 50%. Diante da alta, considerada abusiva, o Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento para investigar o reajuste.
 
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