A Justiça Eleitoral começa a notificar os partidos políticos que não prestaram contas nas eleições de 2018.
Segundo o Contador Enezio Mariano da Costa, especialista em contas eleitorais, todos os partidos políticos em todas as esfera (Nacional, Estadual e Municipal) são obrigados a prestar contas, mesmo aqueles que não tiveram nenhuma movimentação, conforme determina o artigo 48 da resolução 23.553/17.
As penalidades aplicadas para as agremiações, que não atenderem a notificação poderá sujeitar o partido politico a suspensão do repasse de quota do fundo partidário, e uma novidade para esse pleito a suspensão do registro do registro, que em tese não poderá participar das próximas eleições, ate que seja regularizado essa infração (artigo 83, II da Resolução nº 23..553/2017.