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05/11/2009 - 00:00

Validade aos garrafões é revogada

Por Jornal Oeste

Da Redação Foram sustadas pelo Congresso Nacional as Portarias 387/08 e 358/09 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabeleceram o prazo de três anos de vida útil aos recipientes com capacidade para envasar 10 ou 20 litros de água mineral. A medida foi tomada uma vez que não compete ao DNPM disciplinar sobre questões relacionadas à fabricação dos recipientes para o envase e comercialização de água mineral e potável de mesa, bem como sobre relações com o consumidor ou relacionadas à saúde pública. “É nítido que a norma precisa ser estudada com mais cautela, visto que, entre outros aspectos, não foram apresentados estudos técnicos que confirmassem a expectativa de durabilidade estipulada – três anos para cada garrafão plástico de 20 e 10 litros, quais seriam os impactos econômicos e ambientais da substituição em um prazo tão curto”, alerta o presidente da Afrebras – Núcleo de Água Mineral, Fernando Rodrigues. Outro problema gerado pelas portarias é: os elevados custos da renovação dos vasilhames no mercado. “Não foram considerados aspectos importantes, como os custos, tanto dos envasadores, que definitivamente, não possuem capacidade financeira para arcar, quanto dos produtores, que também não estão em condições de fornecer o volume de vasilhames necessário para atender a demanda. Pela lógica, esse aumento de custo pode se reverter em malefício ao consumidor final”, ressalta o presidente da AFREBRAS – Núcleo de Água Mineral. “É preciso discutir o tema profundamente e encontrar as soluções devidas para o desenvolvimento do setor”, afirma Rodrigues.
 
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