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07/11/2018 - 10:56

Em Comodoro, Justiça determina bloqueio de bens de prefeito e de advogados por contrato sem licitação

Por G1/MT

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 (Crédito: G1/MT)
A Justiça determinou a indisponibilidade de bens de Jeferson Ferreira Gomes (DEM), prefeito de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, no montante de R$ 96 mil. O escritório de advocacia Beduschi & Souza Advogados Associados e seus sócios, Otto Marques de Souza e Marcelo Beduschi, também tiveram bens bloqueados, na quantia de R$ 192 mil.
 
G1 não conseguiu contato com o prefeito e com o escritório de advocacia.
 
A acusação é de improbidade administrativa porque, conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito contratou o escritório de advocacia sem licitação para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial, com desvio de finalidade e em total afronta à legislação.
 
Além de decretar a indisponibilidade de bens, foi determinada ainda a suspensão dos efeitos do contrato, com prejuízo da remuneração. Os advogados também estão proibidos de frequentarem o gabinete do prefeito, as secretarias municipais, a procuradoria do município, a controladoria e o setor de licitações da prefeitura. O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
 
O contrato, com dois objetos distintos, foi efetivado por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 99,2 mil, com o prazo de vigência de seis meses, podendo ser prorrogado por mais 60 meses.
 
Outro fato que chamou a atenção foi a rapidez com que todo o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado. A solicitação ocorreu no dia 30 de maio deste ano e no dia 11 de junho foram apresentadas a justificativa, termo de referência, planilha orçamentária, aprovação da compra pelo setor financeiro, autorização da contratação por parte do prefeito, publicação do edital na imprensa oficial, termo de ratificação de inexibilidade de licitação, termo de homologação e adjudicação e a contratação de prestação dos serviços.
 
Na decisão, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende também fez referência ao direcionamento. “Mesmo diante de ausência de notória especialização e singularidade do objeto do contrato, foi realizado procedimento de dispensa, com claro intuito de beneficiar os requeridos Otto Marques de Souza, Marcelo Beduschi e Beduschi e Souza Advogados Associados, tudo, aparentemente, em razões políticas, tendo em vista a ligação dos aludidos causídicos com Jeferson Ferreira Gomes”, afirmou.

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