Notícias / Economia

04/11/2009 - 00:00

Primeira parcela do 13º vence no dia 30

Por Jornal Oeste

Da Reportagem “As empresas devem ficar atentas aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial, no que se refere ao pagamento do 13º salário”, alerta a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Antonacci. A 1ª parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º, deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda metade tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro.
 
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