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03/11/2009 - 00:00

Lei vai incentivar o turismo gastronômico em Mato Grosso

Por Jornal Oeste

ITIMARA FIGUEIREDO Assessoria da Presidência O Governo do Estado sancionou no último dia 02, a Lei 9.216 que dispõe sobre os eventos do turismo gastronômico no Estado de Mato Grosso. A partir de agora, os projetos e programas de incentivo ao turismo gastronômico definirão diretrizes e normas para viabilizar a realização de eventos e festivais da gastronomia mato-grossense. Para isso, a lei que é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), vai considerar a vinculação dos eventos gastronômicos no calendário turístico e cultural; o estímulo ao ensino técnico e superior de gastronomia e a viabilização de recursos para fomentar esses eventos. Riva cita que a gastronomia integra todas as ciências favoráveis ao ser humano. Permitindo descobrir histórias de civilizações, rito, modas e modos em qualquer prato, constituindo, na forma de alimentação. Pois, o ser humano se alimenta de acordo com a sociedade a que faz parte. Cada cultura possui diferentes alimentos e modo de preparo. O que é comestível para certos povos, pode não ser para outros. Para ele, o turismo gastronômico está diretamente ligado ao prazer e à sensação de saciedade adquiridos através da comida e da viagem. Tanto que algumas regiões aproveitam da sua cultura, história e tradições para divulgá-las através da gastronomia, lançando um produto turístico distinto. “O turismo gastronômico favorece o desenvolvimento das empresas ligadas ao ramo da alimentação, em todos os setores, gerando novos empregos e melhorando a qualidade de vida nas cidades. Ele é parte integrante do turismo cultural e possui uma enorme importância por ser autônomo e produzir uma significativa margem de lucro”, destaca Riva. A culinária mato-grossense é especialmente rica, com sabores inigualáveis, como a lingüiça cuiabana, o bolo de arroz, o arroz com pequi, a maria-isabel, a mojica de pintado, a ventrecha de pacú, a farofa de banana, o sarapatel, o furrundu, dentre outras delícias que agradam até os paladares mais exigentes. Da mesma forma, as culinárias mineira, goiana, nordestina, paranaense, gaúcha, paulista, dentre outras, são exemplos de pratos ricos e saborosos. “Deste modo, a lei reconhecerá a gastronomia como incentivadora do turismo, podendo trazer também benefícios culturais e ampliar a atividade turística nos municípios”, conclui o autor.
 
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