Em audiência pública realizada no dia 19/09, às 9h, na Câmara Municipal de Cáceres, foi discutida proposta do Executivo, lei complementar 04/2018, que institui nova forma de cobrança de honorários de sucumbência nas ações de cobrança de débitos da prefeitura.
A audiência, convocada para esclarecer pontos polêmicos, não serviu para mudar a opinião do presidente da CCJ, vereador Cézare Pastorello (SD).
"A proposta é de instituir um percentual sobre os honorários de sucumbência para custear a máquina pública, limitar os valores recebidos pelos procuradores e excluir os honorários da fase administrativa. Na prática, haveria perda para os procuradores e para a sociedade, que teria que arcar com honorários de sucumbência e mais custas processuais. Ou seja, o projeto só inventa um novo tipo de imposto, que são os 20% sobre os honorários de sucumbência, e não traz vantagem nenhuma para a população. É, ao meu ver, ilegal." Afirma o vereador Cezare Pastorello.
Atualmente, ao ter o lançamento de débitos na dívida ativa, esse tem o acréscimo de 10% de honorários. Com a proposta, esses honorários só seriam devidos se a cobrança da dívida fosse ajuizada. Com isso, aumentaria em muito o número de ações no judiciário, o que é comprovadamente ineficaz e ainda oneroso para o devedor, no caso, o cidadão cacerense.
Durante a audiência o vereador Edmilson Tavares (PR) chegou a relatar um caso que aconteceu com ele. Com um débito de aproximadamente R$ 200,00, que não tinha conhecimento, foi surpreendido com valor de R$ 780,00 para pagar. R$ 500,00 do débito atualizado, R$ 50,00 de honorários e mais a taxa de cartório, já que seu nome estava protestado. O vereador alega ainda que não foi notificado em momento nenhum sobre a existência do débito.
Caso a lei proposta já estivesse vigente, além dos R$ 780,00, o vereador republicano ainda teria que arcar com as custas judiciais, que hoje tem valor mínimo em torno de R$ 500,00. Ou seja, no seu caso, o débito iria para mais de R$ 1.300,00, sem falar que o pagamento e baixa do processo ajuizado demandaria muito mais tempo do que a mera baixa em Cartório.
Outro ponto polêmico da lei é a instituição de um percentual de 20% sobre os honorários devidos aos procuradores. A alegação do prefeito é que esse valor serviria para custear a Procuradoria Municipal. Acontece que não há previsão legal para esse tipo de "rateio".
"A prefeitura não é um escritório de advocacia, não pode lucrar com o trabalho dos procuradores. Totalmente sem fundamento a proposta apresentada. O que temos que fazer, sim, é dar eficiência aos serviços de cobrança "antes" do ajuizamento das ações. Muitos contribuintes são surpreendidos com cobrança das quais não tinham conhecimento. Além disso, o município deve fazer, com urgência um REFIS para os devedores, já apresentei projeto nesse sentido, que foi ignorado. Com isso trazemos de volta as pessoas para o adimplemento, e elas voltam a ter acesso à financiamentos, compras parceladas etc. Segurar os contribuintes com o nome sujo é um desserviço à economia da cidade", finaliza o vereador Pastorello.
O vereador ainda sugeriu que tais artigos fossem excluídos do projeto, e que fosse discutida apenas a isenção dos honorários de sucumbência nos débitos inscritos na divida ativa, que ele considera benéfico para a população. Não houve manifestação do executivo nesse sentido.
Com a presença da OAB, representantes da Procuradoria Municipal e da prefeitura, o projeto segue para o parecer da CCJ.