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02/09/2018 - 14:02

Cacerense é destaque como mediadora

Por Airton Marques/RDNEWS

Rodinei Crescêncio/Arte

 (Crédito: Rodinei Crescêncio/Arte)
Conflitos do dia a dia que causam grande dor de cabeça podem ter solução rápida e sem a intervenção judicial.

A mediação e conciliação, além de céleres, pesam menos no bolso do cidadão e dos cofres públicos. Problemas como divórcio, brigas de trânsito ou entre vizinhos, divisão de heranças e cobranças podem ser solucionados pelas partes, desde que prezem pelo diálogo e entendimento de que, nem sempre, é preciso levar tudo a ferro e fogo. Para falar sobre a técnica cada vez mais comum em Mato Grosso, o  conversou com a advogada Nalian Cintra, especialista em mediação. Ela explica melhor o assunto e ressalta a importância da resolução de problemas por meio do bom entendimento.


 
Confira os melhores trechos da entrevista especial:

O que é mediação e desde quando é utilizada no país?

Haja vista existir meios adequados para solucionar um conflito, a mediação surge como uma das alternativas para tanto. O Judiciário, vendo-se abarrotado de demandas que poderiam ser solucionadas pelas próprias partes sem a interferência de um terceiro, resolveu em 2010 publicar a Resolução 125, e em 2015, o CPC encampou e, hoje, antes de judicializar é possível fazer uma mediação.

A mediação é uma técnica utilizada apenas na esfera judicial? Que tipo de conflito pode ser resolvido?

A mediação tem o cunho de reconstruir o diálogo entre as partes e assim, a partir da retomada do diálogo, construir um acordo que seja de fato executado pelas partes. Desse modo, em conflitos que as partes possuíam convívio a mediação é perfeitamente possível ser aplicada. Geralmente, muito utilizada em situações familiares, sociedades, vizinhança, enfim, situações que o convívio existe ou existia. Importante informar que a mediação poderá ser utilizada tanto no início de uma demanda quanto em qualquer fase de um processo judicializado.
 
Assessoria
Nalian Cintra
Nalian Cintra em entrevista ao Rdnews detalha solução de conflitos, como divórcio, por meio da mediação, técnica que tem se tornado comum
 
Quais são as garantias de que a decisão tomada na mediação será seguida? Tem validade jurídica?

A mediação é perfeitamente possível ser realizada extrajudicialmente, por intermédio de mediadores “ad hoc” (para esta finalidade) ou aqueles cadastrados em câmaras de mediação e arbitragem. Isto, porque uns dos princípios norteadores da mediação é autonomia e vontade das partes, logo, em havendo um acordo oriundo de uma mediação, o que foi acordado torna-se título executivo, e, caso necessite, pode ser protocolado junto ao Judiciário e torna-se um título judicial.

Há casos de que o acordo tomado durante a mediação não é cumprido? Qual a medida que deve ser tomada nestes casos?

Costumo dizer que o acordo que não foi bem construído ele provavelmente não será cumprido, porque a parte não internalizou a necessidade e a importância do diálogo, fez apenas para uma tentativa de se livrar de um problema e se esquece que por ser um título executivo ele poderá ser executado e com isto, haverá as consequências jurídicas.

Quais os profissionais podem atuar como mediadores? É preciso uma formação específica? 

O mediador ele pode ser qualquer pessoa que as partes confiem, independente da formação acadêmica. Recomenda-se que faça sim cursos para que o profissional aplique técnicas de mediação. Nosso Estado possui excelentes escolas, algumas cadastradas no Poder Judiciário e outras não.

Quais são os benefícios da mediação para a sociedade brasileira?

A mediação tem o cunho principal a pacificação social. Quem não pretende viver em um ambiente harmônico e em paz? Se soubermos lidar com nossos conflitos automaticamente será possível viver melhor.

É possível quantificar qual o impacto econômico nos cofres do Poder Judiciário com tal técnica, já que a mediação com bom resultado evita a judicialização do caso?

Temos 109 milhões de processos em trâmite no judiciário (dados CNJ 2017) e somos 207 milhões de brasileiros (dados IBGE 2017). A Justiça estadual (varas e juízados especiais cíveis) correspondem a 65% destes processos. A Justiça do Trabalho fica com 9,8% e a Justiça Federal 6,1%. Casos novos por ano correspondem 19,7 mil processos. O tempo de tramitação dos processos nos JECs é de 2 a 3 anos (com execução) e na justiça comum 6 anos. Tudo isso junta um total de despesas do Judiciário de R$ 84,8 bilhões (incluindo RH e outras despesas). O custo de um processo em Juizado Especial gira em torno de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil e na semana de Conciliação ele custa R$ 770.

Quais são os casos mais comuns que chegam às mesas de mediação?

Geralmente, conflitos familiares.

Há alguma técnica específica para que a mediação alcance um resultado satisfatório?

Existem várias técnicas cada caso é utilizada um tipo, tudo  dependerá do conflito.
 
Quanto, em média, um cidadão gasta aderindo a mediação e quanto gastaria com o mesmo caso para judicializar a reclamação?

É necessário saber que em se tratando de custo deve-se levar também em consideração o tempo para solucionar  o conflito, para tanto, cada mediador “ad hoc” possui seu valor e cada câmara também possui sua tabela, é necessário buscar para conhecer os profissionais. Já em relação ao judiciário, este é embasado no valor da causa, e seu tempo depende da quantidade de processos que existem na espera para ser resolvido.
Há alguma diferença entre a mediação e conciliação?

Sim, a mediação como dita, ela realizada em casos que as partes possuem algum tipo de laço de convivência, e a partir do diálogo já restabelecido é possível construir um acordo. Já a conciliação ou negociação (como alguns preferem) pode ser feita em caso que não existam vínculos, por exemplo, em situação ao que tange a uma relação de consumo.

Algum caso curioso que foi solucionado por meio da mediação?

Existem vários, como famílias que não se falavam há anos e estão discutindo inventário, outro em que pais alienavam os filhos.

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