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31/08/2018 - 09:47 | Atualizado em 31/08/2018 - 09:54

Justiça proibe aliado de Taques e Leonardo, xingar Adriano no Facebook

Por Rojane Marta/VG Notícias

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Sob pena de multa diária, o empresário José Marcelo Cardoso, deve se abster de chamar o deputado estadual Adriano Silva, que concorre a uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano, de corrupto e de lhe acusar de ter extorquido a Universidade Estadual de Mato Grosso - Unemat. A decisão é desta quinta-feira (30.08), proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cezar Alves Sodré, em representação proposta pelo deputado contra o empresário.

O juiz auxiliar ordenou ainda, que o empresário retire e suspenda divulgação de difamações, insinuações e suposições inverídicas contra o parlamentar em perfis e comentários na rede social Facebook.

De acordo com a inicial, Cardoso inseriu comentários na rede social Facebook afirmando que o candidato Adriano Silva seria corrupto, ligando-o a atividades ilícitas na Unemat.

Em sua decisão, o juiz auxiliar destacou que o fumus boni iuri apresenta-se suficientemente evidenciado. “O expediente levado a efeito pode, em cognição sumária, caracterizar ilícito de propaganda eleitoral, sobretudo quando se considera o regramento de proibição de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos. Vislumbra-se, em tese, violações a diversos dispositivos do arcabouço jurídico eleitoral”.

O magistrado auxiliar destacou ainda que é “inegável a preferred position da liberdade de expressão (nela incluída à crítica política) em relação às outras garantias, máxime em relação a conteúdos vinculados na Internet, entretanto nenhuma garantia é absoluta e não é possível que se permita ultrapassar os limites previstos no artigo 5º, IV da CF, qual seja, são invioláveis a intimidade, a vida privada, honra e a imagem das pessoas.

“Nesses casos, o periculum in mora também se afigura presente, tendo em vista o truísmo de que o dano emergente, consistente no fato de que as informações, além de não serem devidamente comprovadas, denigrem a imagem do candidato, conteúdo esse intensamente visualizado, eis que as mensagens podem ser acessadas por qualquer membro que acesse aquele perfil da rede social, bem assim compartilhado com outros usuários da mencionada rede social, podendo ser instantaneamente copiadas para outros internautas que nem sequer pertencem à rede social Facebook”.

Diante disso, o juiz auxiliar entendeu que da análise perfunctória das provas carreadas aos autos, se não tomada providência de imediato, os conteúdos postados tendem a se multiplicar e alcançar cada vez mais eleitores, de forma que entendo que a exclusão e suspensão estejam justificadas.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória contido na representação para determinar: a) a notificação, no endereço declinado na inicial, do representado JOSÉ MARCELO CARDOSO para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remover as postagens alusivas a ofensas em desfavor do representante Adriano Aparecido Silva, bem como se abster de cometer a mesma conduta, e, no mesmo interstício, apresentar defesa, nos termos do art. 96, § 5º da Lei no 9.504/97; b) Em caso de não cumprimento das determinações dos itens “a” e “b”, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, imputo aos Representados, a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia de descumprimento desta decisão. c) Após, dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, para manifestar-se” diz decisão.

Vale destacar, que em 22 de agosto a Justiça Eleitoral já havia feito uma determinação para o empresário apagar as acusações de suas redes sociais, leia mais: Empresário usa grupo de Whatsapp para chamar deputado de “ladrão”; Justiça manda remover publicações

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6 comentários

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  • por ROBINHO, em 31.08.2018 às 21:42

    kkkkk Claudinei Grandão, esse teve na eleição do Bianchi em Quatro Marcos....gente boa

  • por Tibúrcio junqueano, em 31.08.2018 às 21:27

    Marcelão sopão empresário ? Dê que será, só se for de lambe lambe, acabou as tetas do governo para esses puxa sacos em Cáceres, o Dr por não saber se aliar na política não será eleito e assim só vai sobrar para o Sopão, e cia ltda somente a prefeitura e que não é nada garantido pois com o prefeito, garantindo mesmo é só os impostos e multas na cidade. O candidato do prefeito com estes apoios de Marcelão sopão e cia ltda vai despencar morro abaixo se continuar com o apoio do sopão.

  • por Nivaldo Teodoro de Mello, em 31.08.2018 às 15:04

    É UM BANDO DE CHUPIM. SÓ VIVE MAMANDO. SÃO OS MESMO QUE NÃO APRESENTAM TRABALHOS SOCIAIS, MUITO MENOS PROPOSTAS PARA MELHORAR CÁCERES.

  • por voto nulo, em 31.08.2018 às 13:51

    começou a baixaria, é hora de mostrar proposta !!!chega de palhaçada o povo está cansado disso!!!

  • por O Cacerense, em 31.08.2018 às 12:46

    galera tem que largar de mete o pau em outro candidato deixa o cara fazer a sua política voices ganha o que de ficar com essa moagens

  • por JOSÉ TIESTA SANTOS, em 31.08.2018 às 11:28

    Só encostado nas tetas do governo, Luizinho, Dentinho e Cia Deus me livre de fato esse país não tem jeito mesmo, aonde vamos parar e olha que são essas corjas que querem mudança, mas a mudança é na conta bancária...cambada

 
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