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13/08/2018 - 08:54

Juíza intima Estado a fornecer medicamentos de alto custo para atender pacientes de Cáceres

Por Sinezio Alcântara

Arquivo

 (Crédito: Arquivo)
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, terá que fornecer, imediatamente, uma série de medicamentos de alto custo para atender 105 pacientes de Cáceres. A decisão é da juíza da Vara Especializada da Fazenda Pública, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, através de liminar com concessão de antecipação de tutela, em favor do Ministério Público. Ela julgou procedente a Ação Civil Pública impetrada pelo MP exigindo a normalização da “situação caótica” da saúde no Estado.

A decisão é datada de 1 de agosto. O governo terá que ser intimado para cumpri-la em 5 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. No pedido da liminar, além de solicitar que o Estado de Mato Grosso adote providências necessárias para o fornecimento de medicamentos de alto custo aos mais de 100 pacientes, o MP através do promotor Rinaldo Segundo, sugere quantidade mínima de medicamentos para 180 dias de tratamento.

A razão principal do Ministério Público do Estado em propor a Ação é proteger, principalmente o interesse individual indisponível do idoso, conforme o artigo 127 da Constituição Federal.  O MP justifica que “a deficiência na prestação de serviços de saúde pelo Estado de Mato Grosso na dispensação de medicamentos de sua responsabilidade acaba por violar o direito constitucional e legal à saúde, e, em última análise, o próprio direito a vida”.

            De acordo com o procedimento, o MP apurou que a ausência de medicamentos de alto custo, na rede municipal, estaria comprometendo o tratamento e colocando em risco de morte pacientes que deles necessitam e não dispõe de recursos para adquiri-los. As investigações apuraram que alguns medicamentos estão em falta há mais de 6 meses. Tais medicamentos, conforme o MP deveriam ser fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde, que além de não fornecer também explica o motivo da falta.

            O MP classifica de “caos” a situação da saúde pública. “Não é justo que a população que diariamente necessita de medicamentos aguarde, pacientemente, a normalização da prestação dos serviços, bem como que permaneça, completamente, desassistida diante do caos instalado. Razão pela qual deve o Estado ser compelido a dar continuidade à prestação dos serviços de forma integral, conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde que regem a promoção do direito à saúde, através do Sistema Único de Saúde”.

Ao conceder a liminar a juíza Joseane Quinto ressalta que “o não fornecimento das medicações aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde pela via administrativa vulnera o direito à saúde aos pacientes” e que “o pleito ministerial encontra guarida no artigo 5º e 6º da Constituição da República, que assegura ao cidadão brasileiro à vida e à saúde como direitos fundamentais, bem como o dever do Poder Público em assegurar o exercício destes dois direitos essenciais”.

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