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07/08/2018 - 09:50 | Atualizado em 07/08/2018 - 09:58

Legista de Cáceres é condenado em R$ 80 mil por usar foto de morto em livro sem autorização da família

Por André Souza, G1 MT

Arquivo/Ilustração

 (Crédito: Arquivo/Ilustração)
A Justiça de Mato Grosso condenou os médicos legistas Manoel Francisco de Campos Neto, Jorge Paulete Vanrell e a Editora Universitária de Direito LTDA por usarem fotos de um morto em um livro sobre perícia sem autorização da família dele.
 
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no final de julho. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com os citados.
 
Ao todo, os réus devem pagar solidariamente uma indenização de R$ 80 mil a título de danos morais para a filha de um advogado, que suicidou-se em 2013, em Cáceres, a 220 km de Cuiabá.
 
As imagens do laudo pericial feitas após a morte dele, entretanto, foram publicadas no livro 'Atlas de Medicina Legal: guia prático para os médicos e operadores do direito', sem autorização da família.
 
No processo, a filha do advogado alega que tomou conhecimento da publicação em 2014.
 
As fotos foram tiradas durante o atendimento no Instituto Médico Legal (IML). No livro, porém, as fotos aparecem como se fossem do acervo particular de um dos autores da publicação, que atuou na autópsia.
 
No processo, a filha da vítima alegou que as imagens “lhe causaram profundo abalo psicológico, pois retratam exatamente aquilo que a autora viu ao entrar na casa de seu pai no fatídico dia: a imagem do suicídio”.
 
Também nos autos, o médico Manoel Francisco alegou que cabia à editora trabalhar as imagens para “reduzir o grau de identificabilidade nelas” e que “não há que se falar em violação de imagem; que cadáver não é pessoa, assim como não é coisa”.
 
Já a editora, contestou a declaração e afirmou que havia sido contratada apenas para editar a obra, fixar o preço para comercialização e reproduzir os exemplares, “tendo recebido os arquivos originais de boa fé”.
 
Os réus já haviam sido condenados a pagar a indenização em primeira instância. Além da indenização, o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a proibição em definitivo da edição, venda, divulgação, doação e disponibilização do livro.
 
Caso a ordem for descumprida, os réus devem pagar multa de R$ 1 mil por dia.
 
Após recursos dos réus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a pena dada em primeira instância.

Livro foi publicado com imagens de morto sem autorização da família (Foto: Reprodução)

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2 comentários

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  • por Raphael Mucio Fanaia Monteiro, em 07.08.2018 às 14:14

    Então cadáver não é pessoa nem coisa? Só se for pra área médica, pois para o Direito sua proteção é mais que devida. Tanto é verdade que o legislador brasileiro prevê proteção ao respectivo bem jurídico, ao disciplinar no art. 212 do Código Penal o crime de "Vilipêndio ao Cadáver". O tipo penal em questão tem por finalidade resguardar o sentimento de respeito pelos mortos, tratando com intenso repúdio qualquer conduta que traga ou possa trazer desonra ao de cujus. Talvez não tenha sido essa a intenção do médico, porém, na ocasião, o juízo de Cáceres agiu com notável sabedoria e senso de justiça, decisão acertadamente confirmada pelo TJMT.

  • por Jose Carlos Rodrigues, em 07.08.2018 às 10:59

    Este advogado foi o SR. Clovis Martins Soares, por longos tempo atuo como Tecnico em Eletronica em Cáceres, e posteriormente abandonou a profissão por ter formado em direito e melitava na cidade com muito brilhantismo. Justiça foi feita.

 
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