Cáceres, Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
07/08/2018 - 09:50 | Atualizado em 07/08/2018 - 09:58
Por André Souza, G1 MT
por Raphael Mucio Fanaia Monteiro, em 07.08.2018 às 14:14
Então cadáver não é pessoa nem coisa? Só se for pra área médica, pois para o Direito sua proteção é mais que devida. Tanto é verdade que o legislador brasileiro prevê proteção ao respectivo bem jurídico, ao disciplinar no art. 212 do Código Penal o crime de "Vilipêndio ao Cadáver". O tipo penal em questão tem por finalidade resguardar o sentimento de respeito pelos mortos, tratando com intenso repúdio qualquer conduta que traga ou possa trazer desonra ao de cujus. Talvez não tenha sido essa a intenção do médico, porém, na ocasião, o juízo de Cáceres agiu com notável sabedoria e senso de justiça, decisão acertadamente confirmada pelo TJMT.
por Jose Carlos Rodrigues, em 07.08.2018 às 10:59
Este advogado foi o SR. Clovis Martins Soares, por longos tempo atuo como Tecnico em Eletronica em Cáceres, e posteriormente abandonou a profissão por ter formado em direito e melitava na cidade com muito brilhantismo. Justiça foi feita.