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01/08/2018 - 06:16 | Atualizado em 01/08/2018 - 07:10

Adriano Silva contesta acusação e Raquel Dodge assume equívoco

Por Mídia News

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, corrigiu-se sobre os inquéritos citados contra os deputados estaduais Adriano Silva (DEM), Saturnino Masson (PSDB) e Valdir Barranco (PT) ao se manifestar de forma contrária à soltura do deputado Mauro Savi (DEM), em parecer expedido no dia 2 de julho.
 
Na ocasião, Dodge citou uma lista de inquéritos contra 22 dos 24 deputados da Assembleia para afirmar que o Legislativo estadual não tem capacidade de votar pela soltura de Savi.
 
As informações contra Adriano Silva, Saturnino e Barranco, porém, conforme a procuradora-geral, estavam equivocadas. No entanto, segundo ela, essas inconsistências não enfraquecem a essência do pronunciamento, no sentido do comprometimento da isenção dos parlamentares estaduais para decidirem pela soltura de Savi. 
 
O novo parecer foi protocolado no último dia 27 em sede de reclamação ingressada pela Procuradoria da Assembleia em favor de Savi, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida será julgada pela ministra Rosa Weber. 
 
Mauro Savi foi preso no dia 9 de maio, durante a 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
 
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
 
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento.
 
Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
 
Equívocos x novos inquéritos 
 
Conforme Dodge, apesar de Adriano Silva não responder ação penal por fraude a processo licitatório e peculato, ele é réu em ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades na Universidade do Estado de Mato Grosso.
 
“Não obstante, no ensejo desta manifestação, esclareço que, ao tratar de tópico referente à situação de “anomalia institucional” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, consta da petição ministerial apresentada, tabela com informação no sentido de que o deputado estadual Adriano Aparecido Silva responde a ação penal por fraude a processo licitatório e peculato”, diz trecho do parecer.
 
“A informação, contudo, está equivocada, na medida em que referido parlamentar é réu em ação de improbidade1 por supostas irregularidades na gestão de recursos do erário estadual nos anos de 2008 e 2009, no âmbito da Universidade do Estado do Mato Grosso. Nos termos da decisão de recebimento da inicial, proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres em 17 de agosto de 2017, naqueles autos foi noticiada a contratação de sociedades 'fantasmas' pela Unemat, a partir de montagem de propostas em procedimentos licitatórios. O feito, portanto, tem natureza cível, e não penal, conforme constou”, diz outro trecho do parecer.
 
Com relação ao deputado Saturnino Masson, Dodge afirmou que ele não responde por fraude em inspeção sanitária, mas é investigado por falsidade eleitoral.
 
Já no que se refere ao deputado Valdir Mendes Barranco, deve-se registrar que o inquérito eleitoral por compra de votos ao qual respondia foi recentemente arquivado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso.
 
O parlamentar responde, no entanto, à ação penal 0013435-80.2017.4.01.0000/MT, pela prática do crime previsto no art. 10 da Lei 7.347/1985, que trata sobre a a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
 
“Assim, apresento os esclarecimentos sobre pontos acima indicados e enfatizo que essas inconsistências não infirmam a essência do pronunciamento, no sentido do comprometimento da isenção dos parlamentares estaduais para edição da Resolução pela soltura do deputado Mauro Savi, afirmou Dodge.

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2 comentários

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  • por Divina Aparecida Costa Santos., em 01.08.2018 às 13:54

    as vezes é mais prático fazer vistas grossa pra beneficiar alguém em especial as vésperas das eleições!

  • por RÉGIS, em 01.08.2018 às 09:00

    É SIMPLES. QUER SOLTAR SUSPEITOS DA PRISÃO? RECORRE AO STF. SIMPLES ASSIM. QUANTA COISA A SER FEITA NESSE PAIS E PESSOAS QUERENDO SOLTAR BANDIDOS. EITA BRASIL... ATÉ QUANDO VC SUPORTARÁ?

 
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