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19/05/2018 - 08:11

MP aponta que mulher de Pedro Henry 'lavou' R$ 299 mil em propina

Por Jornal Oeste

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 (Crédito: whatsapp)
A mulher do ex-deputado Pedro Henry, Ivanilda Santos Henry, é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter “lavado” R$ 299,2 mil de propina paga pela empresa EIG Mercados ao seu marido.

Na denúncia, o MPE apontou que o esquema teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Detran, entre 2009 e 2015. Além de responderem por constituição de organização criminosa, aos denunciados foram imputados os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

Líder

As investigações da “Operação Bereré” apontam que o ex-deputado Federal Pedro Henry Neto compõe o “Núcleo de Liderança” do esquema criminoso de fraudes e cobranças de propinas no Departamento Estadual de Trânsito em Mato Grosso (Detran) que renderia propinas de até R$ 1 milhão. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Henry teria participado ativamente no esquema, até mesmo cedendo sua casa para reuniões que tratavam das fraudes. Veja trechos da denúncia do MPE.

A denúncia foi ofertada no dia 19 de dezembro de 2017 e é assinada pelos promotores Antonio Sérgio Piedade, do NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária), Samuel Frungilo e Carlos Zarour, do GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) e pelo delegado de Polícia Marcio Vera.

Em sua denúncia, o MPE cita a delação premiada do irmão do ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa, que afirma que o então deputado Federal Pedro Henry Neto era “integrante do núcleo de liderança da Organização Criminosa” e “participou ativamente na implementação do esquema junto ao Detran, na medida em que delegou a Marcelo da Costa e Silva que procurasse Antonio Barbosa a fim de buscar apoio de Silval Barbosa, então governador do Estado”.

Ainda segundo o delator, Henry cedeu sua residência para realização de uma reunião para esclarecer “detalhes sobre o esquema a ser montado para que a FDL Serviços pudesse realizar o serviço de registro de contratos junto ao Detran, de modo que o lucro da empresa seria dividido entre os envolvidos no esquema”.

A denúncia acrescenta que nesta reunião, Henry atestou que a FDL “pagava propina para autoridades estaduais para que o contrato pudesse ser mantido sem interferências, de modo que parte da própria seria também direcionada a Silval Barbosa para que o contrato fosse mantido”.

Na tal reunião, o Pedro Henry ainda teria sugerido a Antonio Barbosa que providenciasse uma pessoa de confiança para figurar no quadro societário da empresa que havia sido constituída para os recebimentos das propinas oriundas da FDL, a fim de receber a parte destinada a Silval Barbosa”.

Ainda segundo o delator Antônio Barbosa, o esquema foi aceito e as propinas foram efetivamente entregues à Silval Barbosa, por meio do próprio irmão: R$ 200 mil, somente nos dois primeiros meses de esquema.

“Na reunião lhe foi explicado que uma empresa de Brasília (FDL) tinha a concessão, e repassava a propina através de uma empresa prestadora de serviços em Cuiabá, por meio de laranjas dos políticos beneficiados pelo esquema. Dentre os beneficiados, estavam os deputados estaduais Mauro Savi e Eduardo Botelho, além do ex-Deputado Federal Pedro Henry. Assim que aceitou receber os valores, após a reunião com o Deputado Federal Pedro Henry, o colaborador recebeu no primeiro mês a importância de R$ 100.000,00, que se repetiu mais uma vez no mês seguinte a mesma importância. Foi a partir daí que o colaborador indicou terceira pessoa para receber os valores em nome de Silval. A partir daí os valores passaram a girar em tomo de aproximadamente R$ 80 mil líquidos mensais, valores estes utilizados para parte do pagamento dos valores devidos pela compra da fazenda AJ, que era do então Conselheiro do TCE Antônio Joaquim. (fazenda relacionada na lista de bens e já vendida)”.

Desta forma, o MPE conclui que mesmo “desprovido do cargo de Deputado Federal”, Pedro Henry utiliza-se “do poder de fato que ainda detém, tem condições e motivação para atuar no sentido de turvar a investigação, impedindo a produção de provas, negociando versões de depoimentos e destruindo documentos sendo, portanto, imperiosa sua prisão”, afirmou o MPE”.

A denúncia chegou a pedir a prisão do ex-deputado Federal, mas o mesmo foi negado pelo desembargador José Zuquim, em 31 de janeiro.

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  • por marionely araujo viegas, em 20.05.2018 às 04:45

    Vamos revirar esse pomar do PH que encontraremos mais laranjas podre kkkkkkkkk

 
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