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14/04/2009 - 00:00

Arenápolis consegue salvar recurso que havia sido cancelado pela CEF

Por Jornal Oeste

Assessoria Em recente decisão do juiz da 1ª vara da Justiça Federal, Julier S. da Silva, o município de Arenápolis foi beneficiado com a anulação do cancelamento de um convênio pela Caixa Econômica Federal. Há alguns dias o município foi notificado pela Caixa Econômica Federal quanto ao cancelamento de um convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tendo por objeto a aquisição de patrulha mecanizada, por meio PRODESA - Projetos de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário. Com isso, ficou impossibilitado de adquirir este importante conjunto de máquinas, equipamentos e implementos para recuperação de solos, preparo de áreas para plantio e conservação de estradas vicinais, dragagem, obras de drenagem e irrigação. Tal cancelamento se deu em virtude da inadimplência do Município perante o INSS, ocasionada pelo desleixo do ex-prefeito, que após perder as eleições de outubro de 2008, permitiu que Arenápolis figurasse no rol dos inadimplentes junto ao governo federal, deixando de, simplesmente, enviar documentos que comprovassem a regularidade do ente municipal. Este lamentável ato foi objeto de um artigo publicado pelo site Olhar Direto no mês de outubro de 2008, logo após o resultado das eleições, de autoria do advogado do município de Arenápolis neste processo, Nestor Fidelis, entitulado “Transição de Governo”, no qual ficou registrado a seguinte passagem: Infelizmente, nesta fase do último ano do mandato dos gestores públicos municipais, após o exercício democrático do voto, a sociedade ainda se deparara com atitudes retrógradas, ultrapassadas e mesquinhas, totalmente avessas ao interesse coletivo. No passado, nesta etapa da gestão pública, principalmente da municipal, os administradores deixavam de arcar com seus compromissos financeiros, deixando dívidas e dificuldades para o próximo gestor. Com o advento da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, tal falácia quedou mitigada. Contudo, ainda hoje se vê em algumas localidades do Brasil a imaturidade social de alguns administradores públicos que se recusam a enviar documentos, ou assinar convênios de interesse do Município junto aos Ministérios ou órgãos do Governo Estadual, somente para prejudicar seu sucessor e, por conseguinte, todos os munícipes. Tal atitude, na forma omissiva ou comissiva, é passível de responsabilização pelo Poder Judiciário e, também, de declaração de obrigação de fazer (http://www.olhardireto.com.br/artigoseopinioes/artigo.asp?cod=2433)”. Com a decisão da Justiça Federal, Arenápolis a Caixa Econômica não poderá impedir que Arenápolis firme o convênio, deixando de ser penalizado pelas irregularidades e omissões administrativas praticadas pelo ex-prefeito.
 
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