26/04/2018 - 10:53 | Atualizado em 26/04/2018 - 11:15
Em audiência hoje à noite, vereadores buscam barrar fusão de cartórios em Cáceres
Por Jornal Oeste
Divulgação
'Depois da casa arrombada, não adianta colocar cadeado na porta'. Em Cáceres mais do que nunca esse ditado prevalece em todos os sentidos, especialmente no campo político.
Um exemplo é que a Câmara de Vereadores vai promover hoje à noite, 26, uma audiência publica para tentar barrar a aprovação de uma Lei, já aprovada em primeiro turno pela Assembleia Legislativa, que prêve a fusão dos cartórios de 2º e 3º oficio.
A reverção é praticamente impossível porque a proposta é do Tribunal de Justiça. Além disso, Cáceres está sem deputado estadual já que Adriano Silva (DEM) perdeu condição com a volta de Max Russi e doutor Leonardo (SD) se afastou para abrir espaço para Jája Neves.
Há dois anos quando a Corregedoria do Tribunal mandou a proposta para Assembleia, a OAB, Câmara, prefeitura, clubes de serviços e lojas maçônicas, se manifestaram contra a fusão, porém os argumentos apresentados foram ignorados pelo corregedor Sebastião de Moraes Filho, que classificou de forma irônica e totalmente desrespeitosa, que Cáceres, município de cerca de 100 mil habitantes e uma das maiores economias do Estado “é hoje uma cidade dormitório”.
No entendimento dos órgãos do município que manifestaram contra, a fusão representa um retrocesso para a cidade. Afirmam que isso sendo confirmado poderá comprometer além da qualidade dos serviços prestados a população, a luta para a comarca ser promovida para 2ª entrância.
O desembargador Sebastião de Moraes que afirmou Cáceres ser uma cidade dormitório baseou o seu relatório no Projeto de Lei Complementar que “Altera o inciso V do Anexo nº 2 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) diz que a Comarca de Cáceres é a única que se diferencia das demais de 3ª entrância, dispondo, atualmente, de três serventias do foro extrajudicial, contrariando, por sua vez, a norma contida no art. 311 do COJE, in verbis:
“Art. 311 Nas comarcas instaladas a partir desta Lei, a competência dos Cartórios do Foro Extrajudicial fica assim definida I – 1º Ofício – competência exclusiva os Registros de Imóveis, Títulos e Documentos. II – 2º Ofício – competência exclusiva dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato”.
E que, o dispositivo supramencionado, inserido no COJE por força da Lei nº 9.669, de 13 de dezembro de 2011, cujo projeto de lei se deu por iniciativa do Tribunal de Justiça, disciplinou sobre a competência dos serviços de registro e notas, com vistas a evitar a dicotomia existente entre os cartórios criados antes da lei (COJE) e após sua vigência, em observância ao princípio da isonomia.
Porém, em que pesem as razões que justificaram a regra do art. 311 do COJE, a divisão dos Cartórios de Cáceres permaneceu dessemelhante das demais.
Por outro lado, no entendimento dos representantes das entidades – prefeitura, Câmara, OAB e Lojas Maçônicas – que opinaram contra a fusão, a referida lei, descrita acima pelo TJ/MT, se remete e teria que ter validade a partir dessa data (dezembro de 2011). Logo, não atingiria o Cartório do 3º Ofício que existe, em Cáceres, há quase 50 anos. (Com Jornal Expressão)
Comentários
-
por Jr, em 27.04.2018 às 11:39
Já tem suplente agradecendo a população e se achando vereador que irá assumir a dança das cadeiras, como se fosse a população que tem a culpa desse rodízio de vergonha !
-
por Priscila Gomes, em 26.04.2018 às 13:11
Já disse e vou repetir, esse Juliano já esta com a passagem garantida pro colo do cabrunco e de cabeça p/ baixo.