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28/10/2009 - 00:00

TCE reprova Câmara de Porto Esperidião e pede devolução de R$ 28 mil mais multa

Por Jornal Oeste

Alexandre Alves Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram irregulares as contas anuais de gestão da Câmara de Porto Esperidião (358 km de Cuiabá), exercício de 2008, que esteve sob gestão de Ailton Barbosa da Silva (PPS). O relator foi o conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou que Ailton devolva aos cofres municipais, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 28,8 mil, com recursos próprios, gastos com combustível no ano passado. Também aplicou multa de 530 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), correspondente a R$ 17 mil. De acordo com a relatoria, os documentos apresentados pelo ex-presidente para comprovar o consumo de gasolina foi tentativa de induzir o tribunal a erro, já que os documentos juntados aos autos pelo ex-gestor teriam sido todos impressos recentemente. “Nota-se, à primeira vista, sem nenhuma necessidade de conhecimento específico, que os documentos foram confeccionados na mesma data, apesar de serem relatórios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2008, mantendo um padrão de impressão que, sobrepondo-se às declarações de viagem uma sobre a outra, em nada se diferenciam”, escreveu Teis, no voto. O relator também estranhou o fato de Ailton ter afirmado em relatório que o carro oficial da Câmara fez longos percursos no mesmo dia, o que seria praticamente impossível. “No dia 11 de fevereiro de 2008 foram percorridos 2.270 km, no dia 19 daquele mês foram 2.340 km e, assim, em várias outras datas idênticas, sendo que não há possibilidade de um único veículo percorrer essas distâncias conforme os períodos informados pelo gestor, no trecho entre Porto Esperidião e Cuiabá”, comenta o relator. Com relação às multas, 500 UPFs foram em virtude do ato de gestão ilegítimo e antieconômico que resulte em dano ao erário. As outras 30 UPFs são pelo conjunto de irregularidades, como inexistência de formalização de contrato de combustível e realização de despesas consideradas irregulares, ilegítimas e lesivas ao patrimônio público. As multas devem ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 30 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, encaminhando o comprovante do recolhimento ao TCE, sob pena de execução. Ainda cabe recurso.
 
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