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28/02/2018 - 06:33 | Atualizado em 28/02/2018 - 07:18

Sindicato do Comércio Varejista de Cáceres homologa Convenção Coletiva e traz novidades para as empresas com o Repis

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Repis é a sigla para o Regime Especial de Piso Simplificado. É uma modalidade de acordo trabalhista, validado pela Constituição Federal no Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 123/2016. A principal vantagem para as empresas que decidirem aderir ao Repis, é a possibilidade de contratar funcionários por um piso salarial um pouco menor do que o previsto em Convenção Coletiva para a categoria.

De acordo com o a Convenção Coletiva de Trabalho, que irá abranger todas as empresas do comércio de bens, serviços e turismo do município de Cáceres, homologada no dia 21/02/2018 e com vigência até fevereiro de 2019, o piso normativo geral dos comerciários e prestadores de serviços para esta região ficou fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), e para as empresas que aderirem ao Repis, será de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Importante ressaltar que as empresas poderão praticar o piso do REPIS apenas para funcionários admitidos a partir da homologação dessa CCT.

Para os empregados que cumprem jornada inferior a 08 (oito) horas/dia, o Salário Normativo será proporcional à carga horária trabalhada. Para as empresas que adotam jornada de trabalho de 06 horas, o salário normativo não poderá ser proporcional. Os salários dos empregados no comércio e prestação de serviços abrangidos por esta CCT, que recebem valores acima do piso normativo geral da categoria, receberão reajuste de 2,5%.
Entenda mais sobre o Repis

A grande vantagem das empresas que aderirem ao Repis, é a economia a longo prazo na folha salarial. Exemplo: uma empresa do comércio de Cáceres que aderir ao Repis, e após isso contratar 5 funcionários pelo Regime, economizaria em média, por ano, cerca de R$ 6 mil, sendo R$ 2.400,00 na folha e R$ 3.670 de encargos. Para aderir ao Repis, a empresa precisa pagar uma taxa de adesão, que é de R$ 240,00 por ano, independentemente da quantidade de funcionários que desejar contratar após a adesão.

Poderão solicitar adesão ao Repis as seguintes modalidades:

Microempresa:
a empresa com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.

 Empresa de Pequeno Porte: a empresa com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,000 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

Para adesão ao REPIS, as empresas deverão requerer a expedição de Certificado de Adesão ao REPIS na Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMÉRCIO/MT, pelo telefone: 3648-1421, onde receberá um formulário que deverá ser preenchido com os dados da empresa e o pagamento da taxa de adesão, no valor de R$ 240,00.

Sobre a Contribuição Assistencial

Tendo em vista que a Contribuição Assistencial Patronal visa custear atividades assistenciais do sindicato, principalmente pelo fato de o mesmo ter participado das negociações para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do SINCONVAC/MT, objetivando garantir os recursos financeiros necessários à manutenção, prestação de serviços e demais atividades das respectivas entidades, todas as empresas de Cáceres, integrantes das categorias do comércio e prestação de serviços, consignadas na Convenção Coletiva de Trabalho de Cáceres, deverão recolher a Contribuição Assistencial ao SINCOVAC/MT, sendo que os valores dessa taxa variam de acordo com o número de funcionários existentes na empresa. A data limite para o pagamento é 31 de maio de 2018. Mais informações sobre a tabela de valores da Contribuição Assistencial, no Sincovac/MT, pelos telefones: (65) 3223-0528.

Termo de Quitação Anual

Outra novidade da Convenção Coletiva de Trabalho, é sobre o Termo de Quitação Anual de Débito Trabalhista, que custará R$ 50,00 – a guia para pagamento deverá ser emitida junto ao SINCOVAC ou a Fecomércio e tem a função de dar quitação das obrigações trabalhistas entre as partes, com ciência e homologação por parte do sindicato da categoria. O empregador que dispor do termo de quitação anual de débitos trabalhistas poderá se valer deste instrumento para se defender em caso de eventual reclamatória trabalhista, quando nela haver pedidos que já tenham sido objetos da quitação dada pelo empregado no Termo de Quitação Anual.

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  • por Priscila Gomes, em 28.02.2018 às 09:06

    Nova palavra para roubo = Repis. Para aderir ao Repis, a empresa precisa pagar uma TAXA de adesão, que é de R$ 240,00 por ano, independentemente da quantidade de funcionários que desejar contratar após a adesão. Esse Giraldelli ai deve ta passando fome, ta tentando viver de sindicato. Que Deus tenha misericórdia da alma dele.

 
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