O Jornal Oeste recebeu na última semana ao menos três reclamações de professores que atuaram na rede municipal de Cáceres no ano passado. Eles sustentam que o seletivo que a administração está usando para contratar interinos para o ano letivo deste ano está vencido.
Eles também acusam a prefeitura de estar favorecendo os últimos colocados desse seletivo.
‘O que queremos é que as coisas sejam feitas de forma transparente, que haja um novo seletivo para contratarem até o final do ano’, disse uma dos professores que pediu para ter o nome preservado.
O Jornal Oeste procurou a vice-prefeita e secretária de Educação, Eliene Liberato Dias, e ela negou as acusações.
‘As pessoas que estão reclamando estão equivocadas, primeiro porque em nenhum momento a SME ou a Cristiane disse que os contratos seriam por 30 dias, quem publicou isso foi seu jornal, sem nos consultar, assim que eu fiquei sabendo pedi para a Cristiane verificar e passar as informações corretas ao setor de comunicação da prefeitura pedindo para esclarecer. Sobre o seletivo 005/2015, ele foi homologado em 11 de fevereiro de 2016 com validade por um ano a contar da homologação podendo ser prorrogado por igual período conforme item 24.1 do edital, o que foi feito, portanto ficou vigente até 11 de fevereiro de 2018. Por isso as convocações deste seletivo foram feitas até a semana passada, seguindo a ordem de classificação conforme recomendação do TCE, Ministério Público e ordem judicial em 2017. Ou seja não serão feitas mais convocações desse seletivo, porque agora sim, ele venceu. As convocações que estão sendo feitas agora são do seletivo 006/2017 homologado em agosto de 2017 e válido até agosto de 2018, conforme item 11.1 do edital. A vigência de cada contrato é determinada pela origem de vaga, ou seja, se é para substituir quem está na direção ou coordenação da escola, por exemplo, a vaga é para o ano todo. Se a vaga for pra substituir alguém que está de atestado médico o contrato será pelo período previsto no atestado médico ou licença. Quanto a carga horária os contratos são feitos por 20 ou 30h conforme a vaga, podendo sim ser ampliada a carga horária conforme demanda observando o disposto no Artigo 37 da Constituição. Quando assumi já tinha esse encaminhamento feito pela a Cristiane, teve meu apoio para dar continuidade, é legal e foi realizado dessa forma para não comprometer a carga horária dos alunos. Quero deixar claro Gonzaga, vou tratar com transparência e responsabilidade a nossa educação’, respondeu.