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11/02/2018 - 09:16

Carnaval não é feriado e empresa pode exigir que funcionário trabalhe

Neste ano, o Carnaval é comemorado em 13 de fevereiro e alguns brasileiros vão ter que trabalhar durante a festa. Este não é um feriado nacional e, por isso, as empresas podem solicitar que os colaboradores trabalhem pagando o valor que recebem por dia útil.

Segundo a advogada trabalhista Renata Cabral e o presidente da Abrat, Roberto Parahyba, a CLT garante que haja uma compensação salarial ou folgas nos dias que são considerados feriado por lei.

No calendário oficial do governo federal consta que os dias 12 e 13 de fevereiro são pontos facultativos. A quarta-feira de cinzas também, porém até às 14h.Renata explica que mesmo não estando no calendário do governo federal, o Carnaval pode ser considerado feriado em alguns pontos do país, determinado por leis estaduais, municipais ou distritais.

Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é feriado. Já no Rio de Janeiro, a terça-feira é uma data comemorativa legal.

A advogada diz que existem uma série de leis trabalhistas a serem seguidas e, por isso, é preciso respeitar a “pirâmide das leis”.

Parahyba ressalta que nem todos os feriados convencionados “socialmente” são válidos. O Carnaval é um destes feriados no Brasil.

— Os feriados são aqueles que são previstos em lei municipal, estadual ou nacional.

O presidente da Abrat complementa que por ser um feriado comum no país, a questão de trabalhar no Carnaval pode "abrir margem para discussão".

As empresas podem acordar com os funcionários, por exemplo, que tirem folga nesta data sem nenhum tipo de compensação ou aumentando a jornada diária em determinado tempo para compensar os dias úteis não trabalhados (segunda e terça-feira de Carnaval).

Também é possível que a pessoa trabalhe na data sem nenhum tipo de compensação, desde que o Carnaval não seja determinado por alguma lei local.

Parahyba diz que a maior parte dos brasileiros costuma receber folgas durante feriados, inclusive no Carnaval, que não é nacional. Estas pessoas precisam receber uma compensação quando trabalham em uma data que não é considerada dia útil, como por exemplo, o dia 1º de maio, em que se comemora o Dia do Trabalho.
No Carnaval, podem trabalhar sem receber nada em troca.

Segundo Renata, o pagamento em feriados determinados por lei é diferente do realizado nos dias úteis. Ela diz que a carga horária do trabalhador é especificada no contrato de trabalho de cada um e “tudo o que excede essa carga tem que ser pago como extra”.

— Ao trabalhar em um feriado, tem que haver uma compensação. O pagamento da hora no feriado é superior [do que nos dias úteis].

Parahyba afirma que a nova legislação trabalhista permite que o funcionário faça as compensações durante todo o mês do feriado — a regra antiga estabelecia que deveriam ser cumpridas em até uma semana depois do feriado.

A forma como o funcionário vai ser compensado pode ser determinada por meio de um acordo coletivo, firmado com a empresa e o sindicato da categoria, ou por acordo individual.

Quando a pessoa trabalha em um feriado, o acordo deve ser feito de forma que o trabalhador receba um pagamento maior pelo dia ou tire folgas referentes aquele período trabalhado.

Feriados determinados pelo governo federal

1° de janeiro: Confraternização Universal
30 de março: Paixão de Cristo
21 de abril: Tiradentes
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro: Independência do Brasil
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro: Finados
15 de novembro: Proclamação da República

Pontos facultativos

12 de fevereiro: Carnaval
13 de fevereiro: Carnaval
14 de fevereiro: Carnaval (até às 14h)
31 de maio: Corpus Christi
28 de outubro: Dia do Servidor Público 

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