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06/02/2018 - 08:24

TRT libera R$ 5 milhões a ex-empregados de frigorífico em recuperação judicial em Pontes e Lacerda

Por Portal Lacerdense

Portal Lacerdense

 (Crédito: Portal Lacerdense)
Após 8 anos, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso conseguiu liberar aproximadamente R$ 5 milhões de verbas trabalhistas a ex-empregados do Frigorífico Vale do Guaporé, localizado na região de Pontes e Lacerda (MT). A empresa se encontra em recuperação judicial desde 2009.

As tentativas de conseguir os valores começaram em 2010 e envolveram uma batalha no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a competência sobre a venda do imóvel da empresa.

No curso do processo de recuperação judicial, a empresa encerrou suas atividades no município de Pontes e Lacerda, dispensou todos os empregados e passou a retirar máquinas, equipamentos e caminhões da unidade de produção. Cerca de 400 trabalhadores, que foram demitidos sem receber salários e outras verbas trabalhistas, ajuizaram ações na Justiça do Trabalho do município.

O processo parecia que iria ser resolvido logo no início, quando uma empresa arrematou, em um leilão da Vara de Pontes e Lacerda, o imóvel do frigorífico. A expectativa era que, com venda, todos os débitos fossem quitados. Mas nada disso aconteceu.

Isso porque, mesmo com a carta de arrematação, a empresa compradora do imóvel não conseguiu registrar o bem em seu nome e dele usufruir. O motivo era que aquele mesmo imóvel havia sido vendido nos autos do processo de Recuperação Judicial que tramita na Vara Cível de São José do Rio Preto/São Paulo.

A decisão da Justiça paulista determinava o cancelamento de todos os outros atos de vendas da propriedade, gerando um conflito de competência entre os dois ramos do judiciário. Para resolver o problema, a Vara de Pontes e Lacerda suscitou perante o STJ, sustentando que a competência para a venda do imóvel seria da Vara do Trabalho.

Segundo a juíza Michelle Saliba, titular da unidade mato-grossense, a penhora e a venda judicial dos bens no juízo trabalhista foi anterior à juízo da recuperação judicial e o produto da arrematação seria utilizado para o pagamento de créditos trabalhistas resultado de processos ajuizados após a homologação do plano de credores.

Após dois anos, a Corte Superior decidiu, por unanimidade, que a Vara do Trabalho era a competente pela destinação dos bens envolvidos no conflito. O processo, todavia, se arrastou ainda por mais três anos, até que ocorresse o trânsito o julgado.

Segundo a magistrada, o tema é relevante pois a decisão foi diferente, já que a jurisprudência do STJ, em diversos outros processos que tratam sobre o mesmo assunto, decide pela competência da Justiça Estadual.

Assim, serão pagos, primeiro, os créditos dos trabalhadores e honorários periciais, prioridades por serem de natureza alimentícia e cujo montante totaliza R$ 4,6 milhões de reais. O restante será utilizado para quitar as demais verbas, como as contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas judiciais. 

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  • por Patrick, em 14.02.2018 às 10:37

    eu faço parte desses colaboradores. porém essa noticia tem verdade em partes pois no dia 07/02 o frigorifico entrou com mais um recurso no STJ processo numero CC 156584 / SP pedindo o valor alegando que a vara do trabalho não é competente para usar o valor. assim é nossa justiça.. quando parece que já esta tudo resolvido sempre existe uma brecha que desfavorece o lado mais fraco... lamentável

 
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