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26/10/2009 - 00:00

Bradesco acusa Fontes de fazer manobra, prefeito diz que banco tenta desviar foco da ação

Por Jornal Oeste

Jornal Expressão Sinézio Alcântara O prefeito Túlio Fontes teria realizado uma “manobra” na tentativa de “jogar” os servidores do município contra o Bradesco, para justificar a transferência da conta da prefeitura para a Caixa Econômica Federal. Ele teria anunciado de maneira incorreta aos funcionários que o pagamento do mês de fevereiro de 2009 estaria disponível no dia 27. Porém, só teria enviado de fato o arquivo magnético com a folha de pagamento às 19h07 de forma irregular, não tendo sido possível efetuar o pagamento, que só se deu no dia 2 de março. A denúncia consta do mandado de segurança impetrado pelo banco contra a prefeitura. Nele o banco revela ainda que o prefeito estaria mal informado ao assegurar que não houve licitação para realização do contrato bem como a possibilidade de reprovação das contas da administração pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A revelação foi feita pelos advogados da instituição, inconformados com a declaração do prefeito à imprensa da capital. O contrato com duração de 5 anos encerra-se em abril de 2012. Para rescisão do contrato pleiteado pelo prefeito, o banco exige um ressarcimento de R$ 4,5 milhões, fora lucros cessantes e outros custos. A suposta manobra teria sido caracterizada, conforme o mandado, porque após informar de maneira incorreta a liberação do salário - causando imenso tumulto - no auge da revolta dos servidores, a administração teria providenciado um abaixo assinado induzindo os funcionários a mudar de banco, direcionando exclusivamente para a CEF ou Banco do Brasil, preterindo o Banco da Amazônia que também é público, dando como ilegal o banco Bradesco, contrariando o próprio fundamento que deu causa a rescisão de livre escolha do servidor. O banco esclarece que a realização de licitação pública para exploração dos serviços é comprovada através de documentos e, inclusive, em parecer da própria Procuradoria Geral do Município. Quanto à preocupação pela reprovação das contas, em razão de possíveis irregularidades no contrato, conforme os advogados não passam de um possível “blefe” do administrador tendo em vista que as contas da administração exercício 97/98 já foram julgadas e aprovadas pelo TCE. Eles ainda apresentam parecer da desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirma a decisão da juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, que mandou suspender a transferência da conta. A desembargadora negou o efeito suspensivo por considerar que a medida só é possível por “relevante fundamentação e comprovação satisfatória de que a decisão invectivada possa resultar em lesão grave e de difícil reparação”. Diz ainda que “não há elementos de provas capazes” por parte da prefeitura que possam concluir que a suspensão dos efeitos da notificação e do processo administrativo instaurado por meio da portaria 217/09 colocaria em risco a continuidade das execuções de políticas públicas do município, alegada pela defesa do prefeito. A desembargadora fixou a multa pecuniária diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Outro lado Por outro lado, através de sua assessoria jurídica, o prefeito Túlio Fontes nega as acusações. O procurador Marionely Araújo Viegas garante que nunca existiu nenhum tipo de manobra. O que na verdade existe, segundo ele, são cláusulas inconstitucionais no contrato e a insatisfação do funcionalismo com os serviços prestados e, principalmente, com os juros e valores cobrados pelo banco. “O Bradesco tenta desviar o foco da questão quando afirma que houve manobra para insuflar os funcionários. No entanto, o ponto maior da demanda é a questão da inconstitucionalidade das cláusulas contratuais”, enfatiza Viegas. Explica que, o que existe no momento é uma liminar da justiça no sentido de manter os serviços com o banco até que o mérito da questão seja julgado. E, que a liminar pode, a qualquer momento ser revogada. “Não existe nada definido Até porque o mérito da liminar não foi julgado”, garante lembrando que, desde o início o procedimento da compra da conta da prefeitura foi nebuloso, uma vez que o município pagou para os advogados que apresentaram o projeto, honorário de R$ 500 mil para prestação de serviços de assessoria e confecção do contrato. Assinala que por esses mesmos motivos, esses advogados estão sendo processados pelo Ministério Público de Tangará da Serra, inclusive, com os bens seqüestrados para garantir os prejuízos causados ao município. Marionely ressalta que é estranho que o procurador- geral do município de Cáceres à época hoje integra o quadro de assessores jurídicos do banco. E, reafirma que “nunca existiu qualquer tipo de manobra pelo prefeito ou por quem quer que seja. O que se percebe é que o Bradesco está tentando desviar o foco da questão”, garante.
 
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