31/01/2018 - 08:11 | Atualizado em 31/01/2018 - 08:17
Piracema acaba hoje e pesca reaquece comércio de Cáceres
Por Jornal Oeste
Arquivo/Ilustração
A piracema termina nesta quarta-feira (31.01). Até essa data só era permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.
A cota diária por pescador ribeirinho é de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie, sendo ainda durante este período de piracema proibido o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.
Durante a piracema a modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também é proibida nos rios de Mato Grosso.
Regras para pesca após a piracema
A partir desta quinta-feira dia 1º de fevereiro a pesca estará liberada para os rios que nascem e morrem em território mato-grossense (rios estaduais), mas segundo a Lei Estadual nº 9.096/2009, os pescadores amadores e profissionais precisam ter carteira de pescador para praticar a atividade de pesca.
Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso.
Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana.
A lei ainda estabelece que mesmo fora da piracema, é proibido o uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Previligiada, Cáceres tem na pesca um dos importantes pilares da sua economia. A atividade movimenta parte considerável do comércio e prestação de serviço.
Comentários
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por Pescador esportivo, em 31.01.2018 às 11:57
"A partir desta quinta-feira dia 1º de fevereiro a pesca estará liberada para os rios que nascem e morrem em território mato-grossense (rios estaduais), mas segundo a Lei Estadual nº 9.096/2009"
Quer dizer que na prática não poderá pescar no rio Paraguai?
Quem escreveu essa matéria precisa se informar melhor sobre isso, pois é contraditória!
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por Carlos, em 31.01.2018 às 10:43
Então a pesca no rio paraguai não vai abrir, pois o rio nasce em MT e desemboca no Paraná (rio parana), ou seja não morre em MT, e agora?? Vai ser outro dilema.