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15/12/2017 - 10:33

Anvisa autoriza farmácias a aplicarem vacinas

Por Dantielle Venturini

A Gazeta

 (Crédito: A Gazeta)
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou as farmácias e drogarias de Mato Grosso e de todo país, a realizarem aplicações de vacinas.Em Mato Grosso cerca de 2 mil farmácias poderão se adequar a nova resolução, que determinou que qualquer estabelecimento de saúde, que se adeque as regras estabelecidas, podem realizar a vacinação.

Antes da resolução, somente clínicas de vacinação, que têm um médico como responsável técnico, estavam autorizadas a oferecer o serviço fora do sistema público de saúde.

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia no Estado, Alexandre Henrique Magalhães, a nova norma é bem recebida pelos estabelecimentos e trará grande benefícios a população. Segundo ele, a grande quantidade desses estabelecimentos vai facilitar o acesso a vacinação para toda a sociedade. “É bom para os estabelecimentos e também para a população que terá mais opções”.

Apesar da comemoração, Magalhães lembra que existe todo um critério e não é qualquer local que poderá fazer o procedimento. “Todos que quiserem realizar vão precisar estar dentro dos critérios estabelecidos pela Anvisa”. Ele lembra que as normas trazem mais segurança jurídica aos estabelecimentos. “Tudo deverá ser feito de acordo. O profissional terá que ter sido qualificado para isso, deverá ter uma sala própria, um local refrigerado específico para as vacinas, entre outros pontos”, lembrou.

Em Cuiabá, nenhuma farmácia ainda está preparada totalmente para começar a vacinação, mas algumas já possuem uma estrutura que poderá ser adequada para os serviços. A farmacêutica Marinetti Borges da Silva possuí uma sala preparada para o atendimento farmacêutico e a aplicação de injeções. Ela lembra que a resolução ainda é nova, por isso adequações precisam ser feitas, mas afirma que a mudança é muito bem recebida.

Regras

Entre os requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação, está o licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); a fixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponíveis; um responsável técnico legalmente habilitado para a atividade de vacinação; capacitação permanente dos profissionais; instalações físicas adequadas, equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima; procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas; registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde; registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa.

Além disso, conforme o que foi estabelecido pelo órgão, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.
Aos usuários, será possível a identificação dos estabelecimentos que oferecem o serviço de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência.
 

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