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15/11/2017 - 08:44 | Atualizado em 15/11/2017 - 08:56

Em Nova Lacerda diretor de escola só com nível superior e especialização

Por TV Centro Oeste

TV Centro Oeste

 (Crédito: TV Centro Oeste)
Em votação apertada vereadores de Nova Lacerda, cerca de 530 Km de Cuiabá, MT, aprovaram alteração da lei Municipal nº 669 de 13 de Agosto de 2013. Que dispõe sobre as eleições para a função de diretor nas escolas municipais.

Desde vigorada a lei só dava direito ao cargo de diretor, pessoas que tinham no currículo o curso de Gestão Escolar. Agora com a mudança ficou assim:
  • Artigo 3º. Poderão candidatar-se para a função de Diretor e Vice-Diretor os candidatos que preencherem as seguintes requisitos:
  • Inciso I- Nas escolas públicas da rede municipal de ensino, o membro magistério com formação superior nas áreas de educação e especializações afins com estágios probatório concluído no serviço público municipal e com tempo de serviço mínimo de três anos de experiência docente.
  • Inciso II. O servidor que tenha a seguinte formação:
  1. Para as escolas do ensino fundamental graduado em nível superior com licenciatura plena e especialização na área da educação:
  2. Para as escolas da educação infantil, profissionais da educação graduado em pedagogia ou com especialização na área da educação:
  3. Será criado o cargo de vice-diretor, graduado em nível superior com licenciatura plena e especialização na área da educação:
  4. O vice-diretor assumirá a sala de aula de aula na atribuição normal, só será designado para o referido cardo no caso de afastamento do diretor titular por motivo de férias, atestado médico:
Esses são alguns dos requisitos básicos para se tornar um diretor de escola da rede municipal em Nova Lacerda. Os vereadores favoráveis ao projeto foram: João Aparecido (autor do projeto),Antônio Augusto, Fabio de Andrade Amorim , Elves Jose Pereira , Hemerzindo José e o voto de minerva do presidente Joventino Amadeu Dalabeneta.

Não poderão concorrer ao cargo de diretor professores ou servidores de escolas que: tiverem sido condenados em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da administração pública direta ou indireta no cinco anos anteriores a data de registro da chapa. Além de estar sofrendo efeitos de sentença penal condenatória nos cinco anos anteriores a data de registro da chapa. O candidato não pode estar concorrendo um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo seja ele na mesma unidade escolar ou em outra unidade.

O projeto foi aprovada na câmara de vereadores agora será encaminhado para o gabinete do prefeito Uilson José da Silva para ser sancionado.

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