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23/10/2009 - 00:00

Prefeitura de Cáceres pára hoje por perdas de repasses federais

Por Jornal Oeste

Da Redação A prefeitura de Cáceres, se juntou as demais prefeituras do Estado e do país e pára hoje em protesto contra as perdas no repasses do Governo Federal. Só para se ter uma idéia a prefeitura de Cáceres deve perder este ano aproximandamente R$ 3 milhões. Segundo o prefeito Túlio Fontes, a situação, somada ao deficit da gestão passada, está levando a administração a adotar medidas de contenção de gastos que vai implicar inclusive na demissão de servidores temporários. O protesto em Cáceres será marcado pela colocação de máquinas nas principais praças da cidade. Veja abaixo o decreto que estabelece o ponto facultativo: DECRETO Nº. 479 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009. Decreta paralisação das atividades da Prefeitura Municipal de Cáceres no dia 23 de outubro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: ART. 1º - Fica decretada a paralisação das atividades da Prefeitura Municipal de Cáceres no dia 23 de outubro de 2009, em adesão ao Dia Nacional em Defesa dos Municípios, em virtude da acentuada queda de arrecadação, devido à crise internacional, que vem refletindo na manutenção e na capacidade de investimentos em serviços essenciais, como educação, saúde, transporte, obras e saneamento, prejudicando, assim, o cumprimento da legislação em vigor. Parágrafo Único – O Dia Nacional em Defesa dos Municípios busca a atenção de toda a população brasileira, do Congresso Nacional e dos Governos Estadual e Federal, para a imprescindível reposição das perdas financeiras e de uma partilha mais justa dos recursos públicos. ART. 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, como as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade. ART. 3º - Tendo em vista o necessário cumprimento dos dias letivos, fica mantido o Calendário Escolar e os serviços próprios da educação municipal. ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de outubro de 2009. TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES Prefeito de Cáceres Afixado em: 22.10.09
 
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