13/04/2009 - 00:00
Tribunal de Justiça condena policial de Cáceres por agressão
Por Jornal Oeste
Assessoria/TJ
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente a Apelação Cível no 102.455/2008 impetrada pelo Estado, que buscou reformar sentença na qual fora condenado a indenizar por danos morais uma vítima de agressão verbal e física cometida por um policial militar.
O Estado foi dispensado, conforme decisão unânime, apenas de arcar com eventuais custas processuais a que tinha sido condenado pelo Juízo da Comarca de Cáceres.
O desembargador relator Benedito Pereira do Nascimento votou pela manutenção da condenação pecuniária em consonância com conteúdo probatório apresentado no processo em Primeira Instância.
De acordo com laudo pericial, a vítima teve ferimentos leves causados em decorrência de emprego de material contundente.
Conforme os autos, duas testemunhas confirmaram em juízo que o tenente da Polícia Militar de Mato Grosso usou de ameaças com arma de fogo e violência física e moral contra a vítima que estava em uma festa, causando-lhe além dos ferimentos, constrangimento perante outras pessoas.
O julgador levou em consideração o pedido de dispensa de custas processuais.
“Cuidando-se de processo amparado pela justiça gratuita, não há que se falar em pagamento de eventuais custas por parte do Estado vencido”, ressaltou o magistrado.
Porém, quanto à verba indenizatória pelos danos morais, foi mantida pelos magistrados em Segunda Instância devido ao infortúnio sofrido pelo apelado.
Por unanimidade os julgadores mantiveram a condenação do Estado que buscou, sem êxito, a redução dos danos morais para o patamar de 10 salários mínimos.
Participaram do julgamento o juiz substituto de Segundo Grau, Marcelo Souza de Barros, atuante como revisor convocado e o desembargador Márcio Vidal, como vogal.