Notícias / Cidade

23/07/2017 - 12:38

Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil para mãe de trabalhador que morreu atropelado por trator em Pontes e Lacerda

Por G1 MT

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
A mãe de um jovem de 19 anos, que morreu atropelado por um trator agrícola, em novembro de 2014, em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, deverá receber indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão, até a data em que o filho completaria 25 anos. A decisão, divulgada nesta semana, é da juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Michele Saliba.
 
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), tanto a família quanto a empresa recorreram do resultado da decisão e o caso deve ser julgado pela 2ª Turma do TRT. Segundo o órgão, o trabalhador morreu atropelado por um trator agrícola enquanto dormia no chão de uma fazenda localizada na área rural do município de Pontes e Lacerda.
 
O motorista não percebeu que o rapaz estava deitado no local de abastecimento do maquinário agrícola, passou por cima do colega que faleceu no local. O rapaz foi contratado para abastecer os tratores e diluir o veneno usado no plantio de soja. Sempre que o combustível ou o veneno acabavam, os tratores retornavam para o abastecimento do maquinário.
 
A mãe do trabalhador buscou a Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e pagamento de pensão. Ela alegou que o filho estava cansado por trabalhar dias sem folga, por isso dormiu em serviço.
 
A empresa argumentou que o trabalhador não estava trabalhando em jornadas exaustivas já que havia tido folga no domingo e trabalhou normalmente na segunda e na terça com uma jornada das 6h às 17h30, com duas horas de intervalo para almoço.
 
Os empregadores garantiram ainda que o trabalhador já tinha sido surpreendido dormindo em serviço em outras ocasiões e que o operador do trator não tinha visibilidade da parte de baixo do veículo não tendo como prever que alguém dormia no local. A culpa seria, segundo a empresa, exclusivamente da vítima.
 
Ao analisar o processo, a juíza considerou que a morte prematura do filho causou incontestável sofrimento emocional. Tal sofrimento, segundo a magistrada, não precisa ser provado e fixou em 50 mil reais a indenização por danos morais para a mãe do trabalhador falecido.
 
Para a magistrada, a empresa não tomou as cautelas necessárias quanto à segurança do trabalhador, na medida em que permitia que ele dormisse próximo ao local de abastecimento dos maquinários agrícolas durante o horário de trabalho.
 
Por outro lado, o empregado também não procedeu de forma correta, visto que tinha o hábito de dormir durante o expediente, entre um e outro abastecimento, próximo ao local de trânsito de máquinas pesadas.
 
A mãe do trabalhador pediu uma indenização por danos morais de 100 mil reais, que foi reduzida para 50 mil em virtude da culpa concorrente da vítima. Na mesma linha, a empresa foi condenada a pagar 241,33 reais por mês até que a data em que a vítima completaria 25 anos de idade.

Comentários

inserir comentário
0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet