13/07/2017 - 09:05 | Atualizado em 13/07/2017 - 09:08
Homem é preso e multado em R$ 5 mil por jogar lixo na estrada da Piraputanga em Cáceres
Por Joner Campos
Jornal Oeste/Arquivo
Trabalho de proprietários da região para impedir a ação
O motorista de um veículo Fiat Touro foi autuado e teve o veículo apreendido durante a manhã desta quarta-feira (12), em Cáceres (MT), após ser flagrado efetuando o despejo de material de forma irregular no acostamento da MT 343.
O caso ocorreu durante um patrulhamento dos policiais da 4ª Cia de Polícia Ambiental de Cáceres, na localidade próximo a Cachoeira da Piraputanga, o motorista do veículo já havia despejado o lixo no local.
Segundo o relato do senhor O. J. (57 anos) o mesmo apenas despejou no local detritos de uma construção, como latas, cacos de azulejos e papelão.
O motorista foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania – CISC, onde foi confeccionado o Boletim de Ocorrência. Além de ter veículo apreendido, uma multa estipulada em R$ 5 mil foi aplicada ao proprietário do veículo.
O Lixão localizado na região do córrego das Piraputanga, a 15 Km do centro de Cáceres na margem esquerda da MT 343, foi desativado no dia 1 de julho de 2016 para os resíduos domiciliares, e posteriormente para os grandes geradores de resíduos, o que ocorreu com a publicação do Decreto Municipal nº 513, de 21 de novembro de 2016, que regulamentou a Lei Municipal nº 2.367, de 20 de maio de 2013, que instituiu o Programa Cáceres Recicla.
Porém muitos ainda insistem em depositar lixos a beira da MT 343. Caso alguém ver alguém depositando lixo no local faça a denúncia pelo telefone 3223-6900 (Águas do Pantanal) ou diretamente à Polícia Ambiental, e ainda ao Ministério Público Estadual.
Comentários
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por marionely viegas, em 14.07.2017 às 06:38
Parabéns a Policia Ambiental. Que ações dessa natureza sejam contínuas. Sugestiono que façam patrulhamento na cascalheira da estrada que vai para o condomínio Portal do Pantanal. O lixo ali esta acumulando em flagrante absurdo
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por Marcela Profeta, em 13.07.2017 às 15:58
Ve-se que o cidadão pelo menos procurou um lixão para dispensar os resíduos sólidos, a revés de muitos que jogam o lixo pelos terrenos baldios da cidade.
Como a ação foi insignificante, faz-se ausente a tipicidade, não havendo que se falar em crime, quando não visualizado um efetivo prejuízo ou perigo ao meio ambiente.
Ademais, a Lei n. 6.938/1981, em seu artigo 3º, inciso II, conceitua a degradação ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente.
Assim, a própria legislação deixa explícito que apenas deve ser abalizado como dano ao ambiente aquilo que resulta em alterações relevantes, e não, meramente quaisquer ações sobre a natureza.
Em outras palavras, existem ingerências no meio ambiente que podem ser simplesmente consideradas insignificantes, quando não têm predisposição de comprometer o equilíbrio da natureza.