A representante do Ministério Público em Araputanga, Doutora Mariana Batizoco Silva, expediu ontem (22), Notificação 03/2017 recomendando ao prefeito Joel Marins de Carvalho que anule o Processo Seletivo Simplificado 01/2017 que selecionou para contratação temporária, candidatos a diversos cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
RESCISÃO
A Recomendação determina que, além da anulação, que em 15 (quinze) dias, seja efetivada a rescisão dos contratos de trabalho eventualmente já firmados entre a Administração Pública Municipal e os candidatos aprovados/convocados.
DIVULGAR
O documento da Promotoria foi protocolizado junto à Prefeitura sob o número 1217. A partir de hoje (22), os representantes do Executivo Municipal têm dez dias para divulgar, aos interessados, da forma mais ampla possível, os motivos fáticos e jurídicos que ensejaram a medida.
QUESTÕES NA INTERNET
Ao investigar o assunto, a Folha publicou, no dia 02 de junho, reportagem exclusiva, detalhando o suposto plágio, através de imagens, demonstrando a origem das questões nºs 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 15, 20, 27, 29 e 30, então aplicadas no teste; todas as questões demonstradas nas imagens receberam link indicando a fonte.
A confirmação que as questões não são inéditas surge justamente no documento expedido pelo MPE recomendando que a Administração anule o Seletivo. A quinta consideração da Notificação, expedida ontem (22), descreve que para a lisura do certame e concretude dos princípios indicados na notificação, há que evitar a repetição de questões já aplicadas em concursos anteriores, sobretudo disponíveis na rede mundial de computadores, fato que ocorreu no caso do Seletivo 01/2017 no município de Araputanga, realizado no dia 29 de janeiro, nas dependências da primeira Escola Estadual, localizada no Centro da Cidade.
NOTIFICAÇÃO, SELO ANULADOR
O Teste Seletivo 01/2017 recebe o “selo” recomendatório anulador, justamente no dia
São Thomas More,
mártir, padroeiro dos políticos, cuja obra principal recebeu o nome de Utopia, ao propor uma sociedade alternativa e perfeita.
TAC 02/2016
Prometendo ajustar a conduta a gestão anterior assinou com o MPE, o TAC 02/2016 comprometendo-se a licitar a contratação de pessoa jurídica idônea, de comprovada experiência e aptidão para realizar eventual concurso público, tudo nos termos do ordenamento jurídico vigente, assegurada a competição entre os candidatos, para garantir igualdade de oportunidades, estando desde então, vedada a nomeação de qualquer pessoa para compor as comissões de inscrição e fiscalização do concurso que tenha qualquer vínculo de parentesco com qualquer candidato inscrito.
Apesar do comprometimento do Executivo, ao assinar o TAC já mencionado, a nova gestão descumpriu o compromisso ao elaborar as questões do primeiro Seletivo de 2017 para contratação de pessoal.
SITUAÇÃO 'DIFÍCIL'
Cumprir a Notificação da Promotoria implica no constrangimento da anulação do certame, promover rescisões e, enfrentar as dificuldades que surgirão nas Escolas, onde os profissionais já contratados atuam; por outro lado, não cumprir a Recomendação 03/2017 certamente levará à Promotoria, ajuizar Ação Civil Pública, visando a declaração de nulidade do Seletivo realizado sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade.
Quinze dia é o prazo máximo estabelecido, para que o Chefe do Executivo Municipal de Araputanga, se manifeste por escrito, acerca das ações que adotará. Outro prazo já determinado, fixa a realização do novo certame, em 45 dias e, dessa vez, que seja realizado a partir de contratação, por licitação, de pessoa [jurídica] idônea para realiza-lo.