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13/06/2017 - 10:35

Juíza manda prefeitura promover regularização fundiária de invasão em Cáceres

Por Sinézio Alcântara

Arquivo/Ilustração

Juíza Joseana Ribeiro Viana Quinto, titular da 4ª Vara Civil, (Crédito: Arquivo/Ilustração)

Juíza Joseana Ribeiro Viana Quinto, titular da 4ª Vara Civil,

A prefeitura de Cáceres terá 30 dias, a contar de 29 de maio, para proceder à análise conclusiva do pedido de escrituração de área pública de 10 mil metros quadrados, atualmente, ocupada por cerca de 40 famílias do bairro Bom Sucesso, antiga Cibrazem.

O ultimato é resultado de uma liminar expedida nos autos do Mandado de Segurança pela juíza Joseana Ribeiro Viana Quinto, titular da 4ª Vara Civil, impetrado pelo advogado dos moradores Pedro Alexandrino de Lacerda.

Considerando que as famílias reivindicaram a propriedade do imóvel através de processo administrativo, protocolado há mais de dois anos, sem que houvesse qualquer providência, por parte da prefeitura, a justiça concedeu a ordem determinando a imediata conclusão do processo. O pedido foi protocolado na Secretaria de Obras, no mês de abril de 2015, porém, até hoje, depois de dois anos, permanece engavetado na pasta “num flagrante ato omissivo” por parte do secretário.

Ocupado desde 1996, o antigo bairro Cibrazem, na margem da Avenida São Luiz, inicialmente, pertenceu a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A área tornou-se de propriedade da prefeitura de Cáceres, através de uma ação da então senadora Serys Marly Slhessarenko, datado de 2003, na gestão do prefeito Túlio Fontes.

O advogado Pedro Lacerda relata que, após superado o obstáculo referente a transferência da área para a prefeitura, acreditava-se que seria possível dar início ao processo de expedição dos títulos definitivos de propriedade em favor dos moradores. Entretanto, até a presente data isso não ocorreu. “Decorridos longos 15 anos, mais de três mandatos (Túlio Fontes, Ricardo Henry e 1ª gestão de Francis Maris) ainda não foi possível tornar o sonho dessas famílias em realidade” afirma.

Na avaliação do advogado, a liminar expedida pela juíza Josiane Ribeiro Quinto “reacende” a esperança de ver o loteamento escriturado em favor dos moradores.  Assinala ainda que a referida decisão abre precedente para que famílias de outras localidades, em situação semelhante, questionem na justiça, a demora na análise dos pedidos de regularização fundiária.

O que diz a prefeitura!

A prefeitura, através da procuradora municipal Elen Santos Alves da Silva, se manifestou sobre um dos pedidos, no dia 11 de abril de 2017. Ela diz que “em 2007, foi editada a Lei 11.481 que regulamenta a ocupação de áreas públicas, porém somente no âmbito federal, aos imóveis em área da União, não sendo considerada legislação de aplicação nacional, portanto,  continua depender de regulamentação local a regularização fundiária em Cáceres das ocupações de áreas públicas de titularidade deste Município”.

Salientou ainda que “uma comissão estudará e proporá as soluções para a situação em Cáceres. A Comissão é composta pelo executivo e legislativo municipal, pelo Poder Judiciário (representado pela Diretoria do Fórum desta Comarca), Cartórios, OAB e representantes de Associação de Moradores de Bairro”. E, que “enquanto não forem concluídos os estudo dessa comissão e forem editadas normas que regulamentem a questão da ocupação de área pública, não há como apontar os requisitos/documentos a serem apresentados pela Impetrante para regularização de sua ocupação”

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