Notícias / Cidade

19/05/2017 - 10:36 | Atualizado em 19/05/2017 - 10:39

Justiça vê abuso e suspende contrato de empréstimo consignado

Por Jornal Oeste

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
A Justiça da Comarca de Mirassol D’Oeste, concedeu liminar à ação movida pelo advogado cacerense Marionely Araújo Viegas, em defesa de um servidor público que discorda do valor dos juros que estão sendo cobrados em um empréstimo consignado.
 
De acordo com a ação revisional, o cliente teria tomado emprestado cerca de R$ 6 mil para pagar em 24 meses, porém ao verificar o quanto pagaria de juros nesse período, decidiu entrar na Justiça pedindo a revisão do contrato.
 
Pelos cálculos, ele pagará mais de 200% de juros, elevando a dívida para algo próximo de R$ 20 mil.
 
‘É abusivo, e graças a Deus a Justiça compreendeu’, disse Marionely, conceituado advogado que atua na Rua Tiradentes, 162, no centro de Cáceres.
 
O advogado alerta que há milhares de servidores públicos e aposentados na região, que podem estar na mesma situação.
 
‘Temos uma jurisprudência que suspende o pagamento e determina a revisão do contrato. Isso é justo e estamos à disposição para auxiliar aqueles que também se acham abusados’, frisou, colocando o telefone (65) 99989.1623 à disposição.                      

Comentários

inserir comentário
3 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por Ana Clara Dias Nani, em 30.05.2017 às 09:46

    5 anos de faculdade pra ver esse tipo de propaganda!

  • por vigilante, em 19.05.2017 às 22:40

    Advogado não pode fazer propaganda, como prevê o Art. 34. Da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): “Constitui infração disciplinar: IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Prevê também o Código de Ética e Disciplina da Oab: Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

  • por vigilante, em 19.05.2017 às 22:40

    Consta na matéria que o referido advogado é caracterizado como conceituado é exposto o endereço de seu escritório, bem como o seu número de telefone. Por ser uma matéria que versa sobre assunto que pode atingir diversos leitores, fazendo, desta forma, uma propagando do referido advogado, podendo gerar o interesse por parte das pessoas a procurá-lo, o que causa uma deslealdade com as demais advocacias da cidade, ferindo assim o Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como o seu referido estatuto.

 
Sitevip Internet