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08/05/2017 - 10:12

Prefeito emite decreto reduzindo o próprio salário

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (cidade situada cerca de 32 km de Cuiabá), Silmar de Souza (PSDB), emitiu decreto baixando o próprio salário. A medida também atinge os servidores comissionados da prefeitura.

O objetivo é conter despesas com pessoal na tentativa de equilibrar as contas do município.


De acordo com o setor financeiro municipal, neste primeiro quadrimestre de 2017 o município amargou quedas constantes nas arrecadações sobre aquilo que se havia projetado na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) deste ano.

As perdas vão de 8,85% no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, 8,10% no FUNDEB e 8,43% na arrecadação do percentual do ICMS.


"A diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal em 61%, ultrapassando o limite prudencial que é de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal", ressalta parte do texto.

Diante disso a contingência nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, do procurador, secretários e equiparados será de 25%, e já valerá para este mês de maio.

Hoje o salário do prefeito livramentense é de R$ 14 mil e do vice-prefeito R$ 7 mil.

Dos servidores considerados comissionados/equiparados é de R$ 5,3 mil onde se incluí o procurador, contador, controlador interno e secretários municipais.


Por força do decreto fica também proibida concessão de horas extras para todos os servidores. Apenas casos excepcionais, devidamente justificados pessoalmente serão autorizados pelo prefeito.

O documento também determina que secretários do município apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados.

Ainda veda a criação de novos cargos e limita o horário de expediente dos órgãos municipal das 07h00 às 15h00. Antes, era das 07h00 até as 16h00.


Veja abaixo decreto completo

DECRETO Nº 047/2017

"Dispõe sobre medidas de contenção de despesas com a finalidade de diminuir o percentual de gastos com pessoal a fim de atender disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências"

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e  
Considerando o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público;

Considerando que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM  na ordem de 8,85% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do FUNDEB na ordem de 8,10% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do percentual do ICMS devido ao Município na ordem de 8,43% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que a diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal, ultrapassando o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal alcançando 61% ;

Considerando que a extrapolação do limite de gastos com pessoal ocasiona diversos malefícios para a Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade premente de se tomar medidas efetivas para adequação do percentual de gastos com pessoal,

DECRETA:

Art. 1o Ficam por força deste decreto contingenciados em 25% o pagamento dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Procurador Municipal, Secretários Municipais e equiparados.

Parágrafo único. A contingência dos subsídios estabelecida no caput deste artigo se manterá até que o percentual de gastos com pessoal se estabilize em patamares inferiores ao limite prudencial estabelecido na LRF.

Art. 2º Fica proibida a concessão e o pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas horas extras em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Fica proibida a concessão e o pagamento de aulas excedentes para os professores da rede  pública  municipal de ensino.

Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas aulas excedentes em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Fica determinado aos Secretários Municipais que apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados.

Art. 5º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Art. 6º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a criação de cargo, emprego ou função;
Art. 7º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Art. 8º Também fica vedado, até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde;
Art. 9º Com exceção dos serviços essenciais, fica limitado o horário de expediente dos órgãos da administração direta até as 15:00 hs, horário à partir do qual deverão ser fechadas as repartições municipais.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 02 de maio de 2017.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
          Prefeito Municipal

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3 comentários

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  • por MAURICIO, em 08.05.2017 às 16:03

    SE CORTA O SALARIO DOS DAQUI,ELES INVENTAM UMA IMENDA PRA REPOR A PERDA..... E NãO FAZEM NADA FICAM SÓ ATOA TODOS OS DIAS AINDA RECLAMAM.

  • por Orlandir CAvalcante, em 08.05.2017 às 15:31

    Eita ...nem sei para que tanto forféu.... o de caceres nem faz questão de receber..... muito menos de baixar por decreto kkk náos somos mais...

  • por Junior, em 08.05.2017 às 13:16

    Potz fiquei até feliz pensando que era esse daqui! Aliás o prefeito, secretariados, bem como os excelentíssimos vereadores poderiam fazer o mesmo né ???? Principalmente vereadores e seus assessores, tirando também benefícios de mordomias entre outros !

 
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