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14/10/2009 - 00:00

TJ diz que Cáceres deve implantar sistema de coleta de lixo

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ A regular coleta e destinação do lixo apresenta-se como obrigação da municipalidade e, verificada a omissão que importa em dano ambiental e ameaça à saúde púbica, correta é a imposição de obrigação de fazer. Esse entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) culminou na manutenção de sentença que, em sede de ação civil pública por obrigação de fazer, julgara procedente os pedidos para determinar que o Município de Cáceres obtenha junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), no prazo de 180 dias, licença de operação do aterro sanitário onde este se encontra atualmente. O município também deve implantar sistema de coleta de lixo. Também ficou mantida multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil a partir do prazo fixado (Apelação/Reexame Necessário nº 55568/2009). A apelante sustentou, no mérito, que a condenação aplicada extrapolaria os limites de sua competência, pois implicaria em atos oriundos de outros órgãos. Alegou necessidade da observância nos procedimentos administrativos que implicassem em realizar nova licitação, em face da rescisão contratual com a empresa já contratada, o que demandaria tempo. Apontou como empecilho para cumprimento da ordem judicial a indisponibilidade de recursos financeiros para construção do aterro sanitário. Postulou, ainda, minoração da quantia fixada a título de multa para R$ 1 mil e pugnou pela exclusão das condenações impostas ou, alternativamente, a redução da multa a um patamar compatível. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, explicou que o município não pode querer, sob argumento de que o objeto da lide depender de atos discricionários de outros órgãos, se eximir das responsabilidades de gestor público, já que o problema ambiental instaurado no município decorre de uma situação que ele próprio deu causa. Conforme o magistrado, é fato que o Município de Cáceres encaminhou em 13 de fevereiro de 2002 ao órgão ambiental do Estado de Mato Grosso (extinta Fema), projeto técnico de implantação do aterro sanitário naquela cidade. Após cumprir recomendações técnicas e exigências daquele órgão, foi emitida licença de instalação e foi celebrado contrato administrativo entre o Município de Cáceres e a empresa Sabóia Campos – Construções e Comércio Ltda., para obra de construção do aterro sanitário, conforme convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As obras tiveram início regular, entretanto, houve suspensão em razão das recomendações da Sema e por conta do atraso na liberação dos recursos, além da rescisão de contrato pela empresa vencedora da licitação. “No entanto, diante de todo contexto, não se pode perder de vista todo recurso público já aplicado, que segundo o apelante chega ao montante de meio milhão de reais”, observou o relator. O desembargador salientou trecho da decisão do Juízo de Primeira Instância, que destacou que o lixão pode ser mantido no lugar onde está situado, bastando cumprir os requisitos da Sema para a renovação da licença já concedida para a instalação do aterro sanitário. Ressaltou o magistrado que, restando comprovado nos autos que o município vem utilizando-se de uma área inadequada para fins de depósito de resíduos sólidos, diretamente no solo, sem qualquer estudo prévio, monitoramento, tratamento ou licenciamento, em contrariedade às normas que regem a espécie, causando danos e degradação ao meio ambiente, o Poder Judiciário pode determinar que a pessoa jurídica de direito público interno, no caso o município, conclua a construção do aterro sanitário de forma adequada, “promovendo a recuperação da área degradada e adotando medidas necessárias para coleta e disposição do lixo”, complementou o relator, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal (revisor) e Clarice Claudino da Silva (vogal).
 
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